A Comissão Especial da câmara avalia um parecer contrário ao projeto de lei que pretende limitar a venda de produtos por ambulantes na cidade. O documento é assinado pelo vereador de oposição, Norberto Fell (PPS), e será avaliado pelos colegas. Em agosto, secretário da Fazenda, Henrique Lagemann criticou a demora na avaliação do projeto e ofendeu vereadores.
Lagemann chamou alguns parlamentares de “imbecis” em função de suposta demora na apreciação da matéria. Na mesma passada, se desculpou com os membros da câmara. A proposta de extinção do comércio ambulante de manufaturas foi inspirada em outros municípios, entre esses, Porto Alegre.
De acordo com a mensagem justificativa encaminhado pelo Executivo, que acrescenta parágrafo único ao Código de Posturas, a proposição se dá “em virtude da necessidade de resguardar o comércio estabelecido que tem sofrido com a concorrência desleal”, e abre exceção para dias de eventos organizados pelo município.
A administração municipal argumenta ainda que “o comércio local está sendo negativamente afetado pela concorrência de vendedores ambulantes vindos de outros locais com mercadorias ilegais, sem qualidade e origem, o que possibilita a prática de preços extremamente baixos e nocivos aos comerciantes locais que honram com todos os seus compromissos fiscais e legais”.
Já no parecer assinado por Fell, o vereador cita possível “dissonância entre o proposto no texto e o conteúdo da mensagem justificativa” e questiona a falta de publicidade e participação popular na tramitação do expediente. “Não houve qualquer divulgação da matéria, nem mesmo a possibilidade ofertada a qualquer cidadão ou entidade para apresentar sugestões.”
Decisão por decreto
Fell também questiona a proposição que pretende outorgar ao chefe do executivo a prerrogativa de definir, via decreto, os locais onde é vedada a realização do comércio ambulante. “Esta prerrogativa não pode ser retirada do legislador” resume. Ainda de acordo com o vereador de oposição, “a outorga poderá inviabilizar a liberdade de iniciativa e de concorrência”.
Saiba mais
Hoje, a legislação de Estela autoriza o comércio ambulante na cidade apenas mediante o pagamento de taxa, que pode ser diária, mensal ou anual e, segundo o Código de Posturas deve, ser respeitada uma distância de 100 metros de estabelecimentos fixos que vendam produtos similares.
Para fiscalizar esta atividade o governo municipal conta com três Fiscais tributários e um Fiscal de Posturas. No entanto, os quatro servidores municipais também são responsáveis por toda a fiscalização na cidade, incluindo tributos, obras e posturas. Em média, são realizadas 10 autuações a cada mês, além de orientações e notificações verbais.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br