Um compromisso com o país

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Um compromisso com o país

O sociólogo alemão Max Weber afirmava que a advocacia é uma profissão intimamente ligada à política. Para ele, quem tem talento para um, normalmente, tem para outro e por isso tantos membros das elites intelectuais e políticas são advogados. Essa afirmação foi feita em 1919, quando a Primeira Grande Guerra havia recém-terminado, resultando na devastação do continente europeu.
A diplomacia, a negociação e a formalização de novos pactos era a tônica em todas as instâncias, sendo imprescindível a atuação de advogados e de políticos para que a paz se instaurasse e para que houvesse um esforço concentrado na reconstrução das nações atingidas pelo conflito. Na mesma época, o Brasil, que declarou guerra à Tríplice Aliança, mas não enviou um soldado sequer, vivia o período histórico conhecido como “República Velha”, também chamada de “república dos bacharéis”.
Na semana passada, tive a oportunidade de ler uma entrevista do sociólogo e cientista político Bolívar Lamounier. Ele lançou recentemente o livro O Império da Lei, no qual descortina o levantamento estatístico realizado com mais de mil advogados brasileiros, num universo de mais quase um milhão. Segundo Lamounier, a pesquisa sugere que a grande maioria dos advogados não continua estudando depois que consegue a carteira da OAB, não percebe a sua classe como uma categoria que busca aperfeiçoamento, nem tampouco que se sente integrante de uma categoria coesa.
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Para ele, a vulgarização do ensino jurídico e a proliferação de faculdades de Direito contribuem para a massificação da profissão. Muitos formados não conseguem aprovação no exame da OAB e acabam por não exercer a profissão. Outros empreendem na iniciativa privada e, pelas naturais dificuldades de inserção no mercado de trabalho, buscam desesperadamente a sobrevivência transgredindo limites éticos impostos ao exercício da profissão. O resultado acaba sendo uma espécie de “proletarização” da advocacia, como ocorreu com o economista e o administrador de empresas, entre outras profissões.
Observando a remuneração dos advogados, Lamounier descreve uma pirâmide meio esquisita, “com o topo solto, flutuando no ar”, representado por uma minoria que aufere altos rendimentos, contrastando com uma base muito grande, correspondente aqueles profissionais mal remunerados.
Apesar dessa realidade ser comum a outras profissões, no caso da advocacia, ela tem o agravante de desconectar os profissionais dos temas contemporâneos e institucionais relevantes, como também das premissas filosóficas necessárias à construção de uma carreira sólida de operador jurídico.
Na Europa do século passado, os advogados e os políticos perceberam a importância da sua atuação na reconstrução das nações no pós-Primeira Guerra. No Brasil da Pós-Democracia, movimento semelhante seria extremamente salutar para a estabilidade do país. Parcela considerável dos advogados brasileiros parece desconectada com ideias e valores de justiça social e de democracia, historicamente ligadas ao exercício da profissão.
Quem sabe o desafio mais relevante para os advogados do Brasil, atualmente, seja o de honrar o juramento que fizeram, de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social! Um forte abraço nos colegas advogados e nos demais operadores jurídicos.


28 de setembro é a nova data para adesão ao programa de precatórios

O Estado do Rio Grande do Sul publicou norma para prorrogar o prazo de adesão de contribuintes ao programa Compensa-RS, que permite o pagamento de dívidas tributárias com precatórios. O prazo venceu no dia 2 de agosto. Agora os interessados terão até dia 28 de setembro para aderir.
O Decreto nº 54.179, publicado no dia 3, manteve, como estabelecido na norma anterior, vantagens para quem aderir do programa: redução de 20% a 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento. Após o prazo estabelecido, o uso de precatórios continuará valendo, mas sem desconto.
O novo decreto traz novidades em relação ao anterior – nº 53.974, de 21 de março. Agora, será possível compensar com o desconto de até 30% nos juros, débitos não declarados e oriundos de autuações fiscais. Pela norma anterior, só era possível incluir no programa débitos declarados e não pagos.
A dívida do governo com precatórios é de cerca de R$ 12 bilhões. A dívida ativa com o Estado supera R$ 43 bilhões. Do total, R$ 37 bilhões foram inscritos até o dia 25 de março de 2015, data de corte para adesão ao programa. Até o fim de julho, o Compensa-RS registrou o ingresso de quase R$ 22 milhões, com 95 processos em análise, segundo a Secretaria da Fazenda.


Reforma trabalhista: declaração de pobreza continua valendo

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concedeu o benefício de justiça gratuita a um trabalhador que ajuizou processo contra o Banco Itaú. A decisão de segunda instância reformou parcialmente a sentença do primeiro grau, que havia negado o pedido do trabalhador, ao concluir que ele não havia comprovado sua situação de miserabilidade econômica.
No entendimento dos desembargadores, a declaração pessoal de pobreza feita pelo autor da ação tem presunção legal de veracidade e, como não foi contestada com provas pelo banco, é suficiente para garantir seu direito à concessão do benefício. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No primeiro grau, o juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre aplicou os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), e decidiu que o trabalhador não teria direito à justiça gratuita.
Conforme a sentença, o benefício só poderia ser concedido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o que hoje corresponde a R$ 2.258,32, ou que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

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