A Delegacia de Polícia avalia um caso atípico na cidade. Um morador do bairro Conservas registrou Boletim de Ocorrência (BO) para informar que a filha de 16 anos teria feito uma tatuagem nas nádegas e colocado piercing no seio sem o consentimento dele. O Conselho Tutelar avalia o caso.
O fato foi registrado às 14h29min dessa quarta-feira. No documento, o caso está registrado como um “fato, em tese, atípico”. Segundo o comunicante, o tatuador teria feito o trabalho por volta das 15h dessa segunda-feira.
No registro, o pai também cita o nome do tatuador e do estúdio. Mas não apresenta mais detalhes sobre o fato. O comunicante é morador da av. Beira Rio e trabalha na rua Bento Gonçalves. O nome de todos os envolvidos será preservado.
O tatuador demonstra surpresa. Diz que os serviços foram realizados com o consentimento da jovem e esclarece que a tatuagem e o piercing não foram aplicados em um mesmo dia, conforme consta na ocorrência.
“Avaliar o consentimento”
Delegado da DP de Lajeado, Juliano Stobbe informa que a tatuagem em um menor de idade sem o consentimento dos pais não configura crime. Segundo ele, é preciso avaliar as condições em que os serviços foram realizados. “Poderia configurar uma lesão corporal leve, mas a lei não fala especificamente dessa situação”, relata.
Stobbe cita que a tatuagem e o piercing são “práticas aceitas pela comunidade”, e que tudo depende da avaliação sobre o cliente. “A menina de 16 anos, em tese, pode fazer a tatuagem se ela quiser. O crime está excluído quando a jovem consente. Mas é preciso sempre avaliar se a validade desse consentimento, pois se trata de uma pessoa de apenas 16 anos.”
Ele considera o caso de “difícil punição”, e reforça a necessidade de ouvir a cliente e reavaliar a forma como ela consentiu. A jovem pode ser chamada para se manifestar no caso de abertura de um procedimento investigatório. “O local escolhido para a tatuagem e o piercing também depende do consentimento. E o tatuador tem que ter responsabilidade”, resume.
Sem legislação
Não existe uma lei única e federal sobre tatuagem em crianças e adolescentes no Brasil. Alguns estados têm regulamentações, porém, sem nenhum reflexo no âmbito criminal.
Em São Paulo, por exemplo, a Assembleia aprovou em 1997 uma lei que proíbe tatuagens em menores de idade, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis.
Mesmo sem uma lei geral no âmbito criminal, há denúncias contra tatuadores. Em 2012, o MP de SP denunciou um profissional que tatuou o nome da mãe de um jovem de 14 anos no braço do cliente. A mãe não gostou e foi à polícia. A denúncia foi por “prática do crime de lesão corporal gravíssima, em razão da deformidade permanente”. A pena varia de dois a oito anos.
Para justificar, o promotor Ribeirão Preto, citou o ECA e disse que “baseou a denúncia no exame de corpo de delito, que apontou a tatuagem como deformidade permanente em face do dano estético causado”, e que “a ação penal foi movida pois o tatuador não possuía autorização dos pais”. Já o tatuador processou o estado por danos morais.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br