O governo foi informado pelo Badesul Desenvolvimento sobre um erro no projeto de lei do próprio Executivo, aprovado em dezembro na câmara. De acordo com a agência de fomento para obras de infraestrutura, a legislação precisa se adequar às “normas específicas do Programa POE PIMES”. O contrato prevê financiamento de R$ 5 milhões para recapeamentos.
A informação sobre o erro no projeto aprovado ainda em 2017 foi repassada à administração no dia 18 de julho, por meio de um e-mail enviado pelo assistente técnico administrativo da Superintendência do Setor Público do Badesul, Paulo Bernar Dias.
De acordo com a agência de fomento do estado, a tabela inserida na lei pelo governo municipal com os índices a serem aplicados ao financiamento está com “dados diferentes das normas especificadas pelo programa.” O modelo estipulava prazos de amortização e carência, encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada.
A tabela previa, por exemplo, R$ 500 mil como contrapartida ao financiamento. Além disso, especificava taxa anual de juros (4%) mais Selic 2017 (7,50%); taxas Selic 2018 e 2019 (7%); mês e ano de desembolso (fevereiro de 2018); prazo de carência (12 meses); prazo de amortização (48 meses); e sistema de amortização (Tabela Price).
Novo projeto
Diante do erro, o Executivo encaminha novo texto à câmara. Chefe do Setor de Projetos Especiais, Isidoro Fornari cobra urgência na votação da matéria. “Esperamos que os parlamentares compreendam a necessidade urgente de colocarmos esse projeto em votação e, assim, garantirmos recursos às obras.”
Ainda de acordo com ele, os demais trâmites necessários para o início dos serviços de recapeamento de dez vias já foram concluídos. “Se aprovada essa mudança no artigo da lei, acredito que as obras devam iniciar em um prazo de até um mês”, estima Fornari.
Conforme a nova redação proposta à lei aprovada em dezembro passado, “os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, bem como as normas específicas do Badesul.”
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br