O agricultor João Carlos Greiner, 46, de Estância Schmidt, de Boqueirão do Leão, ainda não fez o Cadastro Ambiental Rural. “Quando fui encaminhar, tinha fila e desisti. Com as prorrogações, adiei e nem me lembrava mais que teria que fazer”, comenta.
No entanto, como depende do financiamento agrícola para cultivar, pretende regularizar a situação nos próximos meses. “Não vejo importância no cadastro, mas como restringem o acesso ao crédito serei obrigado a fazer”, diz.
Greiner cultiva 80 mil pés de fumo por ciclo, além de dois hectares de milho. Os 20 hectares foram herdados do pai.
Segundo a diretora do Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Liana Barbizan Tissiani, quem não fizer o CAR dentro do prazo previsto estará em desacordo com a legislação federal e sujeito a medidas administrativas cabíveis, além de não poder usufruir dos benefícios como obtenção de crédito agrícola, licenciamentos ambientais e multa. “A regularização ambiental do imóvel depende do cadastro”, explica.
[bloco 1]
Até o momento, o RS tem 524.070 imóveis cadastrados e uma área total de 20.269.007 hectares, o que equivale a 99,70% da área total cadastrável de 20.326.355.
O que é
É um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito em órgão ambiental competente. Criado pelo novo Código Florestal, em 2012, é obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.