O Executivo encaminha proposta para disciplinar as multas cobradas por obras irregulares. Hoje, as punições são aplicadas por meio de um decreto. Com a nova tabela, o governo estima redução de até dez vezes em valores exigidos, por exemplo, para regularizar sacadas fechadas em prédios cuja área de construção permitida para o terreno já estiver excedida.
O projeto de lei revoga o decreto assinado pelo ex-prefeito, Luís Fernando Schmidt, em outubro de 2016, e que disciplinava as multas por obras irregulares no município. Desde então, foram aplicadas 35 multas, gerando um montante de R$ 766 mil. O governo não soube precisar quanto desse valor efetivamente foi pago pelos contribuintes. Mas alerta que a maioria das pessoas optou por resolver os problemas apontados e, com isso, escapou da multa.
A mudança no Código de Edificações ocorre especificamente no capítulo que trata sobre a “demolição” total ou parcial de edificações e estabelece em quais situações poderá ou não ser imposta multa. Para a atual gestão, a forma de cobrança – por meio de decreto – gera insegurança jurídica e aplica valores desproporcionais.
O modelo de tabela avaliza nove casos em que costumam ocorrer irregularidades com mais frequência nas obras: pé-direito; recuo de jardim/fundos; recuo de jardim/elementos construtivos (escadas, rampas, piscinas e assemelhados); vagas de estacionamento; largura de paredes insuficiente; ventilação/iluminação; taxa de ocupação; obra embargada em andamento; e índice de aproveitamento, no caso de sacadas.
Secretário de Planejamento (Seplan), Rafael Zanatta reforça que as multas serão aplicadas somente em casos em que o proprietário ou construtor executou alguma obra sem licenciamento ou em desacordo com o projeto licenciado. “Não estamos ‘à caça’ de proprietários com irregularidades. Mas, sim, dando chance de esses se regularizarem, a custos mais baixos em relação ao decreto atual.”
Valor 10 vezes menor
Como exemplo, Zanatta cita a regularização de uma sacada de seis metros quadrados, que foi fechada após o licenciamento. Segundo ele, o valor da multa será menor do que o atual. “O cálculo, pelo decreto vigente, seria de cinco vezes a metragem, multiplicado pelo valor venal de R$ 1,5 mil, por exemplo, totalizando R$ 45 mil de multa. Com a nossa proposta, será 0,5 vezes a metragem. Com isso, a multa baixa para R$ 4,5 mil.”
De acordo com Zanatta, em todos os nove casos previstos no Código de Edificações, o valor da multa será menor se comparado ao decreto assinado em novembro de 2016. “Optamos por um valor justo. Não adianta cobrar pouco, sob risco de incentivar o construtor a errar de propósito, já que o prejuízo será mínimo logo adiante. E ao mesmo tempo não podemos extrapolar, como vinha ocorrendo.”
Outro exemplo citado por Zanatta é referente ao pé-direito da obra. Segundo ele, pelo decreto atual, o cálculo não leva em conta a área irregular. Com isso, uma residência de porte pequeno acaba pagando valor semelhante a uma casa com metragem superior. Pela nova proposta, explica ele, a conta será “mais justa”, pois levará em consideração as dimensões do imóvel no momento de aplicar a multa.
Justificativa
Na mensagem do PL, assinada pelo prefeito Marcelo Caumo, o gestor cita que “em consonância ao princípio da legalidade, não é correto criar multas por decreto.” Além disso, foi incluída no texto a necessidade “deferimento da conversão da demolição em multa mediante prévia manifestação e emissão de parecer favorável pela Comissão de Mensuração da Prefeitura Municipal”, e os valores foram definidos com aval da Simpla (comissão formada por todos os técnicos da Seplan).
Rodrigo Martini: rodrigo@jornalahora.inf.br