Governo reavalia lei que padroniza calçadas

Arroio do Meio

Governo reavalia lei que padroniza calçadas

Criada em 2014, legislação prevê punição a proprietários de imóveis

Governo reavalia lei que padroniza calçadas
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Criada para padronizar os passeios do município, a Lei Calçada para Todos passa por revisão por parte do Executivo. O motivo da reavaliação são divergências quanto à responsabilização de proprietários autuados por não cumprirem as regras estabelecidas.

De acordo com o secretário de Planejamento, Fernando Enéias Bruxel, as notificações aos proprietários começaram a ser enviadas em 2017, conforme a previsão legal. A prioridade inicial foi para os bairros São Caetano, Bela Vista e Centro, locais com maior circulação de pedestres.

“Inicialmente foram cerca de 70 notificações e a intenção é avançar nos demais bairros”, afirma. Segundo Bruxel, após as notificações, alguns proprietários entraram em contato com vereadores criticando a lei. “Um, inclusive, chegou a rasgar a notificação. Mas foram poucos se considerarmos o número total de proprietários contatados.”

Após as reclamações, uma comissão de vereadores da oposição, composta por Darci Hergessel, Vanderlei Majolo, Roque Haas e Elton Lorscheiter, todos do PP, iniciou debates na câmara pedindo a revisão da legislação.

Após movimento de vereadores da oposição, Executivo revisa legislação que padroniza as calçadas do município

Após movimento de vereadores da oposição, Executivo revisa legislação que padroniza as calçadas do município

Na semana passada, empresários e representantes do Legislativo, Executivo e de entidade como CDL e Acisam participaram de uma reunião para tratar o tema. A discussão principal ficou em torno de quem é o responsável pela manutenção das calçadas.

“Os vereadores citam que a responsabilidade é do município, mas a lei diz que é do proprietário”, alega Bruxel. Os donos também questionam as concessionárias de serviços de energia elétrica e telefonia, que não fariam os reparos nas calçadas após a instalação de postes.

Ele lembra que os autuados têm prazo de um ano para solucionar os problemas apontados, mas ressalta que casos mais sérios ou em locais com grande circulação de pessoas o prazo pode ser reduzido.

Segundo o secretário, o município está aberto para opiniões, mas não assumirá a conta do conserto das calçadas. “Nossa equipe está disponível para mostrar aos proprietários a melhor forma de realizar a padronização. Queremos calçadas arrumadas.”

Até o fim de maio, a equipe do Planejamento avalia a possibilidade de revisar a lei. Conforme Bruxel, neste período, o grupo de Engenharia da prefeitura aceitará sugestões da comunidade para melhorar a eficiência da legislação.

O que diz a lei

As calçadas devem seguir três padrões, todos construídos com lajotas ou blocos de concreto ou basalto. Para passeios com menos de 2 metros de largura, não são permitidos canteiros ou árvores, possíveis em espaços com 2 a 2,5 metros de largura. Acima disso, o município incentiva o uso de piso para deficientes visuais.

Proprietários de imóveis que descumprirem as determinações estão sujeitos a multas e notificações, mesmo aqueles que obstruírem a calçada de forma temporária.

Caso não solucionem os problemas após o prazo determinado na notificação, será aplicada multa

Se, mesmo após a multa, a calçada não for ajustada, a obra será realizada pelo município e os valores empregados serão cobrados do proprietário.

Thiago Maurique: thiagomaurique@jornalahora.inf.br

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