O governo pretende dar desconto de 75% no pagamento do IPTU aos proprietários de imóveis localizados na zona urbana, mas que sejam declarados como Área de Preservação Permanente (APP), Área de Preservação Florestal (APF) ou Área de Compensação Florestal (ACF). Projeto de lei já foi encaminhado à câmara de vereadores para análise.
De acordo com a matéria criada pelo Executivo, a partir do exercício de 2019, por terem a função primordial de proteger o meio ambiente, tais áreas têm séries de restrições ao uso das referidas áreas, inviabilizando diversas atividades no local. Diante disso, explica o governo, a proposta é garantir algum benefício para esses proprietários.
Na mensagem justificativa do projeto, consta que o desconto é uma demanda histórica dos proprietários de imóveis nessas condições e tem como objetivo central “incentivar a conservação e manutenção destas importantes áreas para o meio ambiente.”
A administração cita, ainda, que medidas como essas são usuais em outros municípios e visam corrigir distorções na cobrança do imposto de áreas que não podem ser utilizadas integralmente pelos proprietários, o que estaria “gerando uma distorção tributária.”
Conforme definição do Código Florestal, a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Detalhes da preservação
Ainda de acordo com o Código Florestal, são áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser de no mínimo 30 metros para os cursos d’água de menos de dez metros de largura, e de 500 metros para largura superior a 600 metros.
Também são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados “olhos d’água”; topo de morros, montes, montanhas e serras; encostas ou partes destas com declividade superior a 45°; nas restingas; bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1,8 mil metros.
Baixo impacto
De acordo com o secretário da Fazenda (Sefa), Guilherme Cé, o desconto de 75% aos proprietários de imóveis nessas condições não resultará em grandes impactos aos cofres do município. “Hoje há cerca de 20 imóveis ou terrenos com possibilidade de ganhar algum tipo de desconto com esse projeto”, observa o agente público.
Ainda conforme o secretário, o número pode variar, pois muitos proprietários não estão com o cadastro todo atualizado no que se refere a eventuais APPs. “Para concessão do desconto, terá que haver comprovação por meio de certidão expedida pelo Registro de Imóveis. Por isso, a estimativa é que não haja impacto orçamentário relevante.”
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br