A cidade que queremos

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

A cidade que queremos

Na semana passada, o prefeito Marcelo Caumo palestrou no salão de eventos da Associação Comercial e Industrial de Lajeado. Junto com a vice Glaucia Schumacher, relatou o primeiro ano de governo a uma plateia atenta.
Não estive presente, mas li a respeito e ouvi o relato de várias pessoas que compareceram ao evento. Além disso, o colega Adair Weiss ocupou toda a página 3 da edição de fim de semana para tratar do assunto. Por isso, tentarei não “chover no molhado”, mas preciso resgatar alguns pontos que entendo essenciais para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
O primeiro diz respeito ao projeto do novo Plano Diretor, que prevê a redução do índice de construção sobre os lotes urbanos. Era certo que a proposta de mudança desagradaria as empresas e os investidores da construção civil, que atualmente é sem dúvida o setor mais forte e representativo da economia do município. Construtoras, imobiliárias, loteadoras e prestadores de serviços da iniciativa privada visam o lucro.

arquivo a hora - coluna ney

(SEM LEGENDA)


Deixo claro que isso não é pecado, pelo contrário, pois sem lucro as empresas quebram. A questão é o quanto de lucro é proporcionalmente aceitável quando confrontado com interesses coletivos menos palpáveis, como o bem-estar geral da população. A verticalização da cidade, a construção de grandes edifícios residenciais e comerciais, impacta diretamente em duas outras questões de extrema importância, saneamento e mobilidade, que trarei a seguir.
Não é preciso ser gênio para concluir que, quanto mais área se constrói sobre um terreno, mais concentração de pessoas se terá ali, maior concentração de dejetos, lixo e esgoto, e mais automóveis convergirão para aquele empilhado de moradias ou de escritórios.
O segundo é justamente a questão dos dejetos. As nascentes e os arroios que circundam a cidade estão poluídos. E a origem da poluição não está somente nos resíduos gerados pela indústria. O maior fator de contaminação é o esgoto doméstico, que não recebe adequado tratamento.
Lembro que há alguns anos houve um debate acirrado sobre as condições de implantação de novos loteamentos e, na queda de braço com o poder público e entidades defensoras do meio ambiente, venceu “a força da grana que ergue e destrói coisas belas”, como disse Caetano Veloso.
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A cidade cheira mal, os bueiros fedem e os que reclamam não lembram que decisões equivocadas do passado, movidas unicamente por interesses privados, é que nos fizeram chegar aqui desse jeito. Antigamente se dizia que “esgoto não dá voto, porque fica enterrado”.
Por último, entra a questão da mobilidade urbana, ponto de impacto em qualquer plano diretor e a urgência de regulamentação, via licitação, do serviço de transporte urbano. Mais uma vez, entra a questão do interesse econômico, pois interligar alguns bairros ao centro é economicamente inviável para o transportador.
A intervenção positiva do poder público é necessária, especialmente para regular a qualidade e a oferta dos serviços de transporte coletivo. Se continuarmos insistindo no transporte individual como solução, em pouco tempo, teremos ruas intransitáveis e engarrafadas pelo excesso de carros e motos.
Os atuais administradores têm conhecimento, competência e todos os atributos necessários para um bom encaminhamento dessas questões. Além disso, certamente terão o apoio necessário do Legislativo para implementar as mudanças. O desafio será conciliar os interesses imediatos de setores poderosos da economia, com o desejo de construir uma cidade melhor, mais aprazível e inclusiva, com qualidade de vida para todos.


Ministério Público e o direito individual à saúde: STJ define legitimidade

O Ministério Público pode pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra municípios ou estados, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados. A legitimidade decorre da caracterização da saúde como direito individual indisponível, o que atrai a competência do MP prevista pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93).
A tese foi acolhida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos. Com o julgamento da controvérsia, pelo menos mil ações que aguardavam a resolução do Tema Repetitivo 766 poderão agora ter andamento nos foros de todo o país.
O relator dos recursos especiais julgados pela seção, ministro Og Fernandes, destacou que a definição da legitimidade do MP tem relação direta com a disponibilidade, ou não, dos direitos individuais debatidos. Se disponíveis – ou seja, quando podem ser abdicados pelo titular –, não haveria legitimidade da atuação do MP, exceto no caso de autorização por lei específica.
No caso do direito à saúde, o relator apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ no sentido da correspondência da saúde com o direito à vida – correlação da qual decorre a característica da indisponibilidade.


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Ofensas em rede social: advogado indenizará colega em R$ 30 mil

Após postar ofensas no Facebook e também enviá-las por e-mail a um colega, um advogado de Cerro Largo acabou condenado pelo juiz de Direito Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca. Ele terá que indenizar o colega de profissão ofendido em R$ 30 mil por ofensas à imagem pessoal e profissional.
O ofendido ajuizou ação indenizatória contra outro colega que publicou notas de conteúdo ofensivo à sua imagem pessoal e profissional, de forma deliberada e dirigida expressamente a sua pessoa, no Facebook.
O réu também enviou mensagens aos empregadores do autor, referindo comportamentos ilícitos e antiéticos em processos judiciais em que ele teria atuado na condição de advogado constituído. O réu contestou, invocando a liberdade de expressão e o dever de esclarecimento à população, admitindo as publicações e as mensagens eletrônicas de sua autoria como “simples narrativa singela” de fatos verídicos.
Na sentença, o magistrado afirmou que o intuito deliberado do réu era atingir a imagem profissional do autor, em suas diversas relações e em sua atuação profissional, dizendo expressamente que sua intenção era cessar todas as “fontes de renda” do autor, referindo trabalhar no sentido de cassar sua habilitação profissional como advogado privado, como advogado público e como professor universitário.
Ele teria feito isso mais de uma vez, utilizando-se de ênfase nas adjetivações, de modo a não se poder extrair, como defendeu, uma intenção meramente “informativa”.

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