Dívida de pavimentação pode resultar em inquérito

Lajeado

Dívida de pavimentação pode resultar em inquérito

Justiça impediu ao menos duas cobranças por parte do governo

Dívida de pavimentação pode resultar em inquérito
Lajeado

O Ministério Público (MP) avalia eventual improbidade contra a administração municipal, referente a obras de pavimentação finalizadas até 2012, por meio de uma lei extinta de contribuição de melhoria. A dívida de pelo menos dois moradores foi anulada pela Justiça, em função de possíveis erros no trâmite dos empreendimentos.

Ambos os processos foram movidos pelo advogado Gustavo Tonelli e decorrem de pavimentações em trechos das ruas José Inácio Kreutz, no bairro Olarias, e Boqueirão do Leão, no bairro Planalto. As cobranças do governo somam pouco mais de R$ 23 mil.

O caso é analisado pelo promotor Neidemar Fachinetto. Em princípio, não aponta irregularidade na cobrança iniciada pela atual gestão em dezembro de 2017. A dúvida está nos serviços entre 2011 e 2012.

Naquele período, Carmen Regina Cardoso era a prefeita. Já o secretário de Obras, setor responsável pelas obras de pavimentação, era Mozart Lopes (PP), hoje vereador suplente e líder de governo na câmara.

As cobranças iniciaram em 2017, pois existe um prazo máximo de cinco anos para ressarcimento desses serviços. O governo passado, chefiado pelo ex-prefeito, Luís Fernando Schmidt, não cobrou.

De acordo com a atual gestão, se o Executivo deixasse de cobrar dentro do limite máximo de tempo permitido, o gestor – Marcelo Caumo – poderia ser enquadrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por renúncia de receita.

R$ 320 mil pagos

Com as cobranças, o governo busca cerca de R$ 5 milhões gastos com pavimentações em 62 ruas. Desde dezembro, já foram quitados cerca de R$ 320 mil. Entretanto, o mesmo advogado responsável pelas causas perdidas pela administração também move outras dezenas de ações semelhantes.

Segundo Tonelli, o Executivo teria feito, entre 2011 e 2012, uma série de trâmites irregulares para cobrar as respectivas obras. Para ele, a conclusão das obras antes da publicação da lei e do edital configura erro, de acordo com o Código Tributário. O advogado explica que é preciso uma publicação prévia nos meios de comunicação do memorial descritivo da obra, com orçamento prévio.

Além disso, a legislação exige a publicação de edital com detalhamento da zona de influência, memorial e plano de rateio entre os beneficiados. As decisões favoráveis aos dois moradores foram julgadas pelo juiz Ney Alberto da Motta Vieira. O governo apresentou contestação. Defende a legalidade da cobrança do tributo e a possibilidade de valorização do imóvel.

Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br

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