O Ministério Público (MP) avalia eventual improbidade contra a administração municipal, referente a obras de pavimentação finalizadas até 2012, por meio de uma lei extinta de contribuição de melhoria. A dívida de pelo menos dois moradores foi anulada pela Justiça, em função de possíveis erros no trâmite dos empreendimentos.
Ambos os processos foram movidos pelo advogado Gustavo Tonelli e decorrem de pavimentações em trechos das ruas José Inácio Kreutz, no bairro Olarias, e Boqueirão do Leão, no bairro Planalto. As cobranças do governo somam pouco mais de R$ 23 mil.
O caso é analisado pelo promotor Neidemar Fachinetto. Em princípio, não aponta irregularidade na cobrança iniciada pela atual gestão em dezembro de 2017. A dúvida está nos serviços entre 2011 e 2012.
Naquele período, Carmen Regina Cardoso era a prefeita. Já o secretário de Obras, setor responsável pelas obras de pavimentação, era Mozart Lopes (PP), hoje vereador suplente e líder de governo na câmara.
As cobranças iniciaram em 2017, pois existe um prazo máximo de cinco anos para ressarcimento desses serviços. O governo passado, chefiado pelo ex-prefeito, Luís Fernando Schmidt, não cobrou.
De acordo com a atual gestão, se o Executivo deixasse de cobrar dentro do limite máximo de tempo permitido, o gestor – Marcelo Caumo – poderia ser enquadrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por renúncia de receita.
R$ 320 mil pagos
Com as cobranças, o governo busca cerca de R$ 5 milhões gastos com pavimentações em 62 ruas. Desde dezembro, já foram quitados cerca de R$ 320 mil. Entretanto, o mesmo advogado responsável pelas causas perdidas pela administração também move outras dezenas de ações semelhantes.
Segundo Tonelli, o Executivo teria feito, entre 2011 e 2012, uma série de trâmites irregulares para cobrar as respectivas obras. Para ele, a conclusão das obras antes da publicação da lei e do edital configura erro, de acordo com o Código Tributário. O advogado explica que é preciso uma publicação prévia nos meios de comunicação do memorial descritivo da obra, com orçamento prévio.
Além disso, a legislação exige a publicação de edital com detalhamento da zona de influência, memorial e plano de rateio entre os beneficiados. As decisões favoráveis aos dois moradores foram julgadas pelo juiz Ney Alberto da Motta Vieira. O governo apresentou contestação. Defende a legalidade da cobrança do tributo e a possibilidade de valorização do imóvel.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br