Deixei de você

Comportamento

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O Brasil registra em média 581 divórcios diários. Nos últimos 32 anos, a população cresceu 70% e os casamentos avançaram 17%. Já os divórcios aumentaram 269%

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A cena de casais comemorando bodas tende a ficar cada vez mais rara no Brasil. O crescente aumento do número de divórcios por todo o país coloca as relações conjugais em outro patamar, o do bem-estar de cada indivíduo. Passar anos em um casamento de fachada não é mais opção aos casais, que hoje preferem se divorciar e ressignificar suas vidas.

Dados de 2017 divulgados pelo IBGE revelaram aumento em 2,5% no número de divórcios. Esse montante se refere a um tipo diferente de separação entre casais, ocorrendo em âmbito extrajudicial, cujos processos consensuais acontecem em cartórios de notas e não perante órgãos de Justiça.

Os cartórios de notas, ou tabelionatos de notas, lavraram quase 70 mil divórcios no ano passado. Em 2016 foram 68,2 mil. Foi a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo país após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%).

Segundo o presidente do Cartório de Notas Brasileiro, Andrey Guimarães Duarte, a mudança ocorreu devido à lei 11.441 de 2007, que normatizouo o divórcio extrajudicial e reduziu a burocracia. “Havia um número represado de casais que desejavam se divorciar antes da aprovação das leis. Agora é normal que o número se estabilize ou diminua”, avalia.

O IBGE também divulgou que entre 1984 e 2016 a população brasileira cresceu 70% e os casamentos avançaram 17%. Em contrapartida, os divórcios aumentaram 269%. Em todo país, são registradas por dia, em média, 581 dissoluções de casamentos. Esse levantamento indica que, na prática, o país conta com três gerações de casais legalmente separados. O fim da burocracia facilitou esses processos.

Um para cada lado

De acordo com as terapeutas familiares americanas Judith Stern Peck e Jennifer Manocherian, são diversos os fatores socioculturais envolvidos na mudança dos padrões do casamento contemporâneo. “É possível, aqui, apenas sumariar alguns, tais como a ampliação do estado de direito e democracia, o movimento de libertação feminino, a abertura do mercado de trabalho à mão-de-obra feminina e a crise pós-moderna”, analisam.

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Para o doutor em Psicologia Orestes Diniz Neto, esse quadro não surpreende a ocorrência do aumento de divórcios. “Há 20 anos calculava-se que nos Estados Unidos dois a cada três casamentos terminavam em divórcio. No Brasil, as estatísticas daquela época já indicavam um divórcio a cada quatro casamentos”, revela.

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Separação extrajudicial

O divórcio em cartório tem a mesma segurança jurídica do Judiciário e pode ser uma alternativa para casais que já tenham processos judiciais em andamento, contanto que não sejam entre o próprio casal.

Apesar de ser mais rápida, a efetivação do divórcio em cartório estabelece alguns requisitos.

O casal não pode ter bens a partilhar e nem filhos menores ou incapazes – cujas questões relativas à pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial.

Diminuição do preconceito

Para a advogada especialista em Direito da Família, Andressa Araújo, uma das razões do aumento de divórcios foi o recuo do preconceito. “Há alguns anos o desquite era um verdadeiro tabu, principalmente para as mulheres, que saíam extremamente estigmatizadas”, analisa. Para Andressa, houve uma evolução cultural que permitiu às pessoas compreender que o divórcio não é um mal.

Dados de 2014 do IBGE apontam que o RS foi o segundo estado que mais realizou divórcios extrajudiciais em Cartório de Notas, correspondendo a 41,8%. No total, foram quase 6,1 mil divórcios feitos em tabelionatos. No mesmo período, foram registrados 3,5 mil divórcios litigiosos na Justiça gaúcha.

Estatísticas

A maior proporção das dissoluções foi registrada em famílias constituídas somente com filhos menores de idade (47,5%) e em famílias sem filhos (27,2%).

Em média, o homem se divorcia mais velho que a mulher, com 43 anos dele contra 40 dela.

No Brasil, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio é de 15 anos.

A guarda compartilhada aumentou de 12,9% em 2015 para 16,9% no ano passado.

A guarda dos filhos menores é ainda predominantemente da mãe e passou de 78,8% em 2015 para 74,4% em 2016.

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