Os parlamentares derrubaram dois vetos do prefeito Marcelo Caumo. O terceiro veto, referente a um projeto de denominação de via pública, foi acatado após a própria autora da matéria, a vereadora Mariela Portz (PSDB), retirar a matéria. Não houve votação de projetos de lei.
Na sessão, o primeiro veto derrubado era referente a um projeto de lei de autoria da suplente de vereadora, Eloede Conzatti (PT), que “altera o mapa do Zoneamento de Uso do Solo da Lei Municipal que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Lajeado” numa área próxima ao chamado “Loteamento dos Médicos”.
De acordo com a matéria, a vereadora quer modificar o mapa de Zoneamento de Uso do Solo, em “área pertencente ao bairro São Cristóvão, transformando parte da atual Unidade Territorial Residencial Unifamiliar em Unidade Territorial Residencial, com delimitações na esquina das ruas Emílio Abichequer e Marechal Floriano Peixoto, e ainda a Emílio Abichequer e a Coelho Neto”.
O outro veto é referente a um projeto de lei também originário na câmara de vereadores, que “estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e traillers estacionados”. Pela matéria, “o proprietário do veículo arcará com todas as despesas de instalação, identificação e delimitação do veículo e local”.
A propositura também prevê a inclusão de inciso para estabelecer que “o proprietário do veículo com licença especial para estacionamento, e que necessitar de energia elétrica para o manuseio e armazenamento de alimentos, ou, para a oferta de serviços diversos, deverá requisitar autorização da administração municipal para instalar medidor, e após ser autorizado, solicitar a ligação de energia à concessionária responsável pelo serviço, no local autorizado”.
De acordo com o texto do veto, “o projeto de lei nos moldes propostos, ofende artigos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pois interfere na organização do Poder Executivo, ao estabelecer as autorizações que o município deverá conceder”. Além disso, cita o executivo, “é prerrogativa do executivo estabelecer o regramento sobre as áreas e locais em que funcionará o comércio ambulante”.
Já o projeto de Mariela sugeria o nome de Rua Anoli Cardoso de Siqueira para a Rua E, no Bom Pastor. Segundo o executivo municipal, o cadastro municipal não constou a identificação correta do loteamento onde está a via.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br