Sobre o que o passado ensina

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Sobre o que o passado ensina

A edição de fim de semana do A Hora trouxe reportagem excelente com sobreviventes da II Guerra Mundial. Os relatos emocionantes de um passado não tão distante aguçaram a reflexão do já reflexivo colega Rodrigo Martini. Na edição de ontem, Martini nos brinda com o seu relato, em forma de crônica, intitulada “Não tínhamos direitos humanos”.
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Ele revela seu espanto com manifestações de “gente de bem” aplaudindo a frase “direitos humanos: esterco da vagabundagem”. Ainda expõe sua preocupação com a forma distorcida como boa parte da sociedade brasileira dita culta trata o tema. Pois bem, nestes tempos de sedutores discursos extremistas e de descaso com os direitos humanos, usarei as palavras de Rubens Casara, extraídas do livro Estado Pós-Democrático, como uma breve lição de história contemporânea.
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“Em 1938, o líder nazista Adolph Hitler foi escolhido o ‘homem do ano’ pela revista Time. Antes disso, ele figurou na capa de diversas revistas europeias e norte-americanas, no mais das vezes com matérias elogiosas acerca da sua luta contra a corrupção e o comunismo que ameaçavam os ‘valores ocidentais’. Seu discurso contra a degeneração da política (e do povo) fazia com que as opiniões e as ações dos nazistas contassem com amplo apoio da opinião pública, não apenas na Alemanha. O apelo transformador/moralizador da política e as reformas na economia (adequadas aos detentores do poder econômico) fizeram emergir rapidamente um consenso social em favor de Hitler e de suas políticas. Diversos estudos apontam que a população alemã (mas vale insistir, não só a alemã) apoiava Hitler e demonizava seus opositores, inebriada por matérias jornalísticas e propaganda, conquistada por meio de imagens e da manipulação de significantes de forte apelo popular (tais como ‘inimigo’, ‘corrupção’, ‘valores tradicionais’, etc). Em material de repressão aos delitos, os nazistas defendiam o lema ‘o punho desce com força’e a relativização/desconsideração de direitos e garantias individuais em nome dos superiores ‘interesses do povo’. A ‘justiça penal nazista’, que chegou a contar com um órgão denominado ‘Tribunal do Povo’, estabeleceu-se à custa dos direitos e das garantias individuais, essas percebidas como obstáculos à eficiência do Estado e ao próprio projeto de purificação das relações sociais. Aliás, ‘lei e ordem’ e ‘disciplina e moral’ eram elementos retóricos presentes em diversos discursos e passaram a integrar a mitologia nazista. Assim, ao contrário do que muitos pensam, o projeto nazista não se impôs a partir do recurso ao terror e da coação de parcela do povo alemão; Hitler e seus aliados construíram um consenso de que o terror e a coação de alguns eram úteis à maioria do povo alemão. E, mais uma vez, é inegável o papel da mídia e da propaganda oficial na manipulação de traumas, fobias e preconceitos da população. Não por acaso, sempre que para o crescimento do Estado Penal Nazista era necessário afastar limites legais ao exercício do poder penal, ‘juristas’ recorriam ao discurso de que era necessário ‘ouvir o povo’, ouvir sua voz através de seus ventríloquos, em especial do Führer, o elo entre o povo e o Estado, o símbolo da luta contra o crime e a corrupção”.
Dito isso, esclareço que direitos humanos não são sinônimos de direitos dos bandidos. Os direitos humanos são o principal limite ao abuso de poder e servem para proteger a mim, a você, aos seus filhos. Simples assim. Exemplos do passado recente ensinam que os países que desconsideraram os direitos humanos em prol dos tais “interesses do povo”, sofreram momentos de terror. É só ler os depoimentos de quem viveu.


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Banco indenizará cliente vítima do “envelope vazio”

Uma locadora de automóveis de Santa Maria terá de volta cerca de R$ 14 mil, valor envolvido em transações bancárias iniciadas com o golpe do envelope vazio. A decisão que condena o Banco Bradesco ao ressarcimento dos danos materiais da locadora foi confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, em recurso da instituição bancária.
O golpe se deu da seguinte maneira: o golpista ligou buscando os serviços da locadora e combinou efetuar o depósito do valor cobrado, R$ 819,82. No dia seguinte, em novo telefonema, o golpista disse que sua mullher havia se enganado e depositado mais de R$ 14 mil, solicitando a devolução do excedente. Percebendo que o valor estava na conta e disponível, o comerciante, de boa-fé, efetuou a devolução, em conta indicada pelo fraudador. Só mais tarde, houve a descoberta: o envelope com o suposto pagamento à locadora estava vazio. O comerciante havia sido enganado.
Para o Rafael Pagnon Cunha, julgador da ação no Juizado Especial Cível de Santa Maria, o Bradesco realizou o falso crédito, por não ter conferido o envelope do depósito, em flagrante falha na prestação do serviço.


Empregador que fornece equipamento de proteção não paga insalubridade

Os pintores da empresa Euromarine Engenharia, que atuaram na construção da plataforma de petróleo P55, em 2013, no estaleiro de Rio Grande, não receberão adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria.
Isso porque a empresa comprovou ter fornecido todos os equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os riscos relacionados à atividade de pintura em navios, plataformas e blocos, em ambientes abertos e confinados.
A decisão confirma sentença do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Ao analisar o recurso, que considerou improcedentes os pedidos do sindicato, o relator do acórdão na 6ª Turma, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, considerou correto o laudo pericial elaborado durante o processo, que afirmou não haver insalubridade nas atividades dos pintores, porque o fornecimento de equipamentos era suficiente para neutralizar os riscos.
O desembargador destacou, inclusive, que o perito reuniu o sindicato e a empresa para a elaboração do laudo, o que afastou a alegação do sindicato de que o documento teria sido feito de maneira unilateral. O processo transitou em julgado em 29 de novembro de 2017, não cabendo mais recursos.

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