A Justiça mandou suspender a licitação para serviços de recepcionista das secretarias municipais. A liminar acatou mandado de segurança feito pela empresa Seidel e Deitos Obras e Serviços Ltda contra o prefeito, Carlos Rafael Mallmann, e o pregoeiro da Comissão Permamente de Licitação da prefeitura.
De acordo com a decisão judicial, também está suspenso o ato administrativo tendente a realização da sessão de licitação, até o julgamento do mérito do fato, “devendo a autoridade coatora se abster de publicar edital de licitação com objetos similares ou análagos ao edital de pregão presencial”. A concorrência era para contratação de até 37 recepcionistas, com valor máximo estipulado em aproximadamente R$ 100 mil mensais, incluídas férias e outros direitos.
A menor proposta foi da empresa Lazari Serviços de Gestão de Mão de Obra Ltda, de Bento Gonçalves: R$ 85,8 mil. Com isso, e de acordo com a ata do pregão presencial, foi considerada – inicialmente – habilitada e venceu o certame. Entretanto, pelo menos duas concorrentes entraram com pedidos de impugnação, alegando problemas e incongruências na documentação apresentada pela vencedora.
O primeiro pedido analisado pelo governo foi negado. Já no segundo julgamento, protocolado pela Seidel e Deitos, a principal reclamação era sobre as discrepâncias causadas nos valores apresentados, em função de diferenças nas cargas horárias propostas pelas empresas concorrentes. A Seidel e Deitos, por exemplo, apresentou valor para 44 horas semanais, enquanto a vencedora, Lazari, levou em conta uma carga de 35 horas semanais.
Em um documento do dia 9 de janeiro, a assessoria jurídica do governo indeferiu o pedido de desclassificação da Lazari Serviços de Gestão, mas sugeriu a revogação da vitória da empresa, possibilitando novos lances por parte dos concorrentes. O secretário de Administração, Jônatas Santos, assinou o documento, autorizando novos lances, e fixando em 44 horas semanais a carga horária.
Mesmo com a revogação da vitória, a Justiça mandou suspender todo o ato administrativo e, com isso, impediu a realização de novos lances. O despacho foi assinado no dia 15 de janeiro.
Edital anulado
Conforme nota do Executivo, o Setor de Licitações informa que “o município reconheceu que havia uma inconformidade no edital, pois não previa a carga horária semanal a ser cumprida, fato que levou a administração a decidir pela anulação do certame.”
Ainda de acordo com o governo, “a decisão judicial impediu o município de realizar nova sessão de lances, bem como lançar novo edital de licitação, e portanto o ato de anulação da licitação não contraria a decisão proferida nos autos do mandado de segurança, pois o ato de anulação é um ato discricionário do Executivo.”
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br