Campanha estimula  doações por meio do IR

Estado

Campanha estimula doações por meio do IR

Contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido para entidades beneficentes

Campanha estimula  doações por meio do IR
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Realizada pelo governo gaúcho, a campanha Escolha o Destino tenta sensibilizar contribuintes do Imposto de Renda (IR) a destinar parte do tributo devido às entidades beneficentes. Somente em Lajeado, estima-se um potencial de mais de R$ 2 milhões. Porém, menos de 5% chega às entidades.

Conforme o Piratini, o RS deixou de receber mais de R$ 353 milhões em 2016 por meio do mecanismo. Neste ano, cerca de R$ 5,2 milhões foram destinados ao Fundo de Apoio à Criança e ao Adolescente e ao Fundo do Idoso.

Conforme a coordenadora da Comissão Estudos de Responsabilidade Social do CRC-RS, Sílvia Grewes, todas as pessoas que entregam a declaração do IR no modelo completo podem destinar 6% do tributo devido se isso for realizado até o dia 29 de dezembro.

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“Eu posso escolher que esse dinheiro, que iria para o governo federal, fique em Lajeado ou outra cidade da região”, aponta. Segundo ela, desde o início da campanha, em 2015, o percentual de destinação para as entidades amplia a cada ano.

Lembra que a destinação dos recursos pode ser determinada até abril de 2018, porém, em um percentual menor, de 3%. “A Receita Federal facilitou a vida do contribuinte, pois a própria declaração faz o cálculo de quanto é possível destinar.”

De acordo com Sílvia, apesar das facilidades, poucas pessoas conhecem a possibilidade. Dos mais de 5,2 mil contribuintes aptos a destinar o percentual, apenas 77 utilizaram o mecanismo. “Onde estão essas outras pessoas que podem ajudar?”

Para ela, as entidades sociais da região precisam ajudar a potencializar a destinação dos recursos, convencendo mais pessoas a participar. Conforme Sílvia, mesmo pessoas que não moram na região podem indicar a destinação para os fundos municipais do Vale do Taquari.

Saiba mais

Quem pode doar – Pessoa física que entrega a declaração pelo modelo completo.
Quanto pode doar – Dentro do ano base, até 6% do imposto devido.
Para quem doar – A doação pode ser feita para o Fundo da Criança e do Adolescente e/ou para o Fundo da Pessoa Idosa ou outros, conforme a legislação.
Como doar – Defina para qual fundo ou fundos quer doar. Os dados bancários dos fundos estão disponíveis por meio dos conselhos de cada setor. O depósito ou transferência bancária deve ser depositado nas contas dos escolhidos até o último dia útil bancário, que neste ano será no dia 29. No depósito deve ser informado o nome completo da pessoa que está doando, o CPF e o valor para que o fundo informe à Receita.
Como comprovar a doação – Guarde o comprovante de depósito e solicite recibo ao conselho responsável pelo rundo beneficiado.

Thiago Maurique: thiagomaurique@jornalahora.inf.br

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