O prefeito Vanderlei Markus e o irmão, Vilmar Markus, foram condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS) a realizar serviços comunitários no período de dois anos e pagar ao município o valor de R$ 678. A pena resulta de denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) em junho de 2016. Os dois são acusados de uso em proveito próprio de rendas e serviços públicos do município.
A condenação foi deliberada pela 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, na quinta-feira, 7. Os desembargadores julgaram procedente a denúncia de utilização de servidores públicos, em horário de expediente, para conserto de um vazamento nas instalações hidráulicas durante a construção do Parque de Eventos Arno Markus, em terreno de propriedade particular dos irmãos, em março e abril de 2013. Eles foram absolvidos de outras duas acusações na ação penal.
Conforme a denúncia, os servidores públicos confirmaram a realização dos serviços no parque da família Markus. “Os serviços de reparos na parte hidráulica do parque perduraram, no mínimo, por dois turnos por parte de Cezar Ricardo e um turno por Nestor Kord, sendo certo que, neste lapso temporal, os servidores perceberam seu salário pelo erário, deixaram de prestar atividades com finalidade pública e empregaram sua mão de obra para benefício de interesses particulares”, consta no acórdão sobre o recebimento da denúncia.

Prefeito Vanderlei Markus afirma que recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Nas informações sobre o julgamento, disponíveis no site do TJ-RS, Vanderlei e Vilmar Markus foram condenados “à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, e prestação pecuniária de um salário mínimo”. Diante da decisão em segunda instância, eles podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em resposta ao MP na época, o prefeito e o irmão alegaram que os serviços foram feitos na véspera do primeiro rodeio no parque, “evento de grande porte, capaz de atrair um público de 10 mil pessoas”. Segundo a defesa, a autorização de forma discricionária foi concedida aos funcionários para a realização de “pequeno serviço, visando ao interesse público”. Os acusados pleitearam a aplicação do princípio da insignificância, informando que o serviços representaram R$ 121,24 aos cofres públicos.
O que diz o prefeito
Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito Vanderlei Markus enviou nota sobre a condenação. Ele afirma estar “totalmente tranquilo e satisfeito com o tratamento e a atenção” dispensada pelos desembargadores do TJ. Considera que restou apenas uma das três acusações que lhe foram imputadas, “sendo esta, inclusive, a de menor monta e de menor importância”.
O prefeito informa que recorrerá aos tribunais superiores, onde poderá ser absolvido de forma definitiva. Menciona ainda que o desembargador presidente da 4ª Câmara Criminal votou pela sua absolvição total diante das acusações. “Assim sendo, tenho a convicção de que logo adiante, em Brasília, de forma integral, a Justiça será feita como, inclusive, já iniciou a ser feita em Porto Alegre”, conclui o texto.
Alexandre Miorim: alexandre@jornalahora.inf.br