O Ano-Novo e as metas

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

O Ano-Novo e as metas

Family looks fireworks
Já faz algum tempo que repito a mesma rotina a cada fim de ano. Escrevo um e-mail para meus filhos, propondo que olhemos para trás, para o ano que finda, e revisemos o que de bom aconteceu e o que conseguimos realizar. Na mesma mensagem, peço que olhem para a frente, para o ano que virá, projetando desejos e metas a serem alcançadas, ficando à disposição para trocar ideias e auxiliar no projeto necessário para alcançar as metas.
No começo era só uma brincadeira, os mais velhos eram adolescentes e a caçula ainda criança, mas todos aceitaram a proposta. E assim acontece, ano a ano, a recordação e o registro do que se viveu, das grandes vitórias e das pequenas derrotas, seguida da expressão do desejo do que se pretende vivenciar. É curioso perceber quanto o passar do tempo (e talvez a maturidade) vão transformando nossas expectativas pessoais, profissionais, materiais e afetivas.
A meta de passar de ano na escola se transforma na formatura. O videogame vira a seleção no novo trabalho ou a viagem de férias. O namoro vira casamento. É interessante também conferir como é fácil arrumar desculpas para justificar as metas não atingidas, as tais pequenas derrotas.
Chuvas e trovoadas atrapalham nossa jornada e sempre tem alguém que não colabora o suficiente para que nosso objetivo seja atingido. Contudo, o mais impressionante é a capacidade que temos de projetar metas inatingíveis ou um número tal delas que muito provavelmente não conseguiremos alcançar. Mesmo sendo uma brincadeira de família, fica bem claro que, chegar ao fim do ano e constatar que pouco do que se projetava fazer no ano anterior foi de fato realizado no ano em curso, há uma certa angústia e muita frustração.
Então, como o fim de ano se aproxima, tomo a liberdade de sugerir a brincadeira, para quem quiser experimentá-la, como um exercício saudável para o de ideias e sonhos. O investimento em tempo e recursos é pouco e o crescimento proporcionado certamente será grande.
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Pra começar, combine com quem participará como se dará a troca e a conferência. Faça uma lista de boas experiências vividas no ano. Ao lado, lembre e descreva os tropeços do mesmo período. Pense o ano que virá: enumere seus desejos no campo pessoal, afetivo, esportivo, profissional ou outro. Ao fazer o projeto, concentre-se em metas que dependam essencialmente do seu esforço para serem atingidas. Limitar o número de metas pode parecer medíocre, mas sem dúvida é uma postura realista e pragmática.
Se necessitar de auxílio, busque-o logo ou construa a rede de relacionamentos capaz de lhe auxiliar no caminho. E, por fim, evite projetar metas inatingíveis, pois o sabor da derrota, mesmo que seja na brincadeira de par ou ímpar, não é a melhor das sensações. Sabendo onde se quer chegar, fica mais fácil aproveitar o caminho.


Ainda sobre júri: o caso Kiss

Causou comoção a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferida na sexta-feira, 1o, de que os sócios da Boate Kiss e os integrantes da banda que tocava no local no dia do incêndio, em 2013, não serão julgados por júri popular.
Os desembargadores, por maioria (sendo quatro vencidos), entenderam que não houve crime doloso, ou seja, com intenção de matar. A decisão foi tomada após recurso impetrado pelas defesas de Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda.
O julgamento contou com a presença dos familiares das vítimas e beneficia os réus, ao remeter o processo a julgamento por juiz singular e não por júri popular. A diferença básica é que, no júri, o apelo da justiça social é mais presente, na medida em que se transfere a responsabilidade da condenação aos sete jurados escolhidos, cidadãos da comunidade onde a tragédia ocorreu. Ainda assim, os réus não estão livres da Justiça, pois todas as provas produzidas durante o processo serão aproveitadas pelo juiz que julgará o caso.


Embriaguez do motorista em acidente com morte não vai a júri popular

A embriaguez do motorista, sem o acréscimo de outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, não pode servir como única justificativa para a afirmação de que o mesmo agiu com dolo eventual, aceitando o risco de matar alguém. Com esse entendimento, a 6a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acatou o recurso da defesa e desclassificou para crime culposo a conduta de uma motorista que foi mandada ao tribunal do júri após acidente de trânsito que resultou em morte.
A sentença de pronúncia, que submeteu a ré ao júri popular, onde responderia por homicídio com dolo eventual, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o julgamento não chegou a acontecer. Ao analisar recurso especial da defesa, a 6a Turma decidiu reformar o acórdão do TJSC e remeter o processo para que um juiz singular julgue o caso, com base no artigo 302 do Código de Trânsito, que trata de homicídio culposo.
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, nos casos de acidente de trânsito com morte, é possível o reconhecimento de dolo eventual, que se caracteriza pela aceitação do risco da conduta, desde que justificado por circunstâncias que, implícitas ao comportamento criminoso, indiquem que o motorista poderia prever e ainda assim aceitou ao possível resultado de seu comportamento.

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