Tramita na câmara de vereadores projeto de lei de autoria do Executivo que institui taxas de vistoria e inspeção sanitária de produtos de origem animal. A tarifa é necessária devido à implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), aprovada em março pelo Legislativo. O PL foi analisado na sessão dessa segunda-feira, 27, mas não foi votado em razão de um pedido de vistas.
Se aprovada, a taxa será cobrada dos produtores que lidam com alimentos de origem animal e se enquadram nos serviços oferecidos pelo SIM. Conforme a matéria, os recursos arrecadados com a nova tarifa serão destinados ao caixa único do município até a criação de um fundo específico. Ficam isentos os estabelecimentos que têm “finalidade educativa”, como escolas e creches, e produtos com “finalidade experimental”.
Uma emenda substitutiva foi apresentada na sessão do Legislativo desta semana para incluir as agroindústrias familiares nos estabelecimentos isentos. A proposta foi rejeitada pela base do governo.
Autora da emenda, a vereadora Aline Rohrig Kohl (PP) disse que a emenda foi feita a pedido de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) do município e da Emater Regional.
Conforme Aline, para manter a característica de agroindústria familiar, as propriedades faturam uma média de R$ 23 mil por mês e precisam pagar diversas tarifas já existentes. Após a rejeição da emenda, a vereadora pediu vistas ao projeto e sugeriu que o tema seja debatido no Conselho de Agricultura.
Fazem parte do SIM exames de projetos de prédios para industrialização de produtos animais, alvará inicial e anual, registro de produtos, rótulo e embalagem, fiscalização no abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, vitelos, aves, coelhos, rãs e outros animais. Fiscalização de beneficiamento e conserva de pescado, inspeção sanitária de produto lácteos, embutidos, conservas e processados, ovos mel, bem como alteração de razão social e encerramento de atividades, também exigirão a contribuição.
A mensagem justificativa do projeto argumenta que a taxa é colocada para “não forçar toda a coletividade a suportar um gasto público que pode ser cobrado especificamente daqueles contribuintes que geraram a despesa”. Conforme o texto, com a instituição do SIM, faz-se necessária a cobrança das taxas de vistoria e de inspeção.
Alexandre Miorim: alexandre@jornalahora.inf.br