Afinal, quem manda?

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Afinal, quem manda?

Nilo Rotta, meu falecido tio, foi uma pessoa marcante e um destacado líder regional. Lembro-me de ele dizer que quem, de fato, tem poder não necessita ficar bradando isso aos quatro ventos.
Para ele, a liderança era uma conquista de mérito, que se construía no dia a dia, com bons exemplos e atitudes concretas. Ele era duro com os que com ele trabalhavam, mas sempre justo e equilibrado nas decisões. Poucas vezes o ouvi falar na primeira pessoa do singular, pois valorizava o trabalho em equipe e deixava claro seu reconhecimento àqueles que o acompanhavam nas empreitadas.
E para tomar alguma decisão importante, ele sempre se cercava de bons conselheiros. Na dúvida, como bom empreendedor e visionário que era, seguia sua intuição e arriscava, por sua conta e risco, acertando no mais das vezes.
O tio Nilo partiu muito cedo, mas deixou um grande legado para a região, com as empresas que construiu e que ajudou a construir. Na iniciativa privada, a conjugação dessas características, liderança positiva, intuição e coragem, fazem a diferença e forjam grandes organizações.
Na atual onda de modernização de tudo, muito se fala que os gestores públicos devem olhar para as organizações que dirigem como se fosse um “negócio”. Se olharmos assim, as prefeituras, os estados e o país deveriam ser tocados como se toca uma empresa, com liderança, planejamento, intuição e coragem. O lucro seria o objetivo ou, para não aparentar tanto capitalismo, se falaria em redução de déficit e em resultados positivos.
Apesar da ideia parecer boa, ela se aproxima muito do “canto da sereia”. Isso porque qualquer cidadão sabe que existem diferenças conceituais marcantes entre as organizações privadas e organizações públicas.
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No âmbito privado, posso fazer tudo o que quiser, desde que a lei não proíba. No setor público, o exercício da liderança e as atitudes intuitivas e corajosas encontram bem menos espaço: o gestor pode fazer somente aquilo que a lei expressamente disser que ele pode fazer, nada mais do que isso. Não por acaso, existem tantos mecanismos de controle do administrador público e vemos tantos maus administradores na mídia sendo presos e taxados de corruptos.
Já tive oportunidade de afirmar que a autonomia orçamentária aos poderes Legislativo e Judiciário acabou por se transformar num vetor de corrupção e de desigualdades. Sob o pretexto de consolidar sua independência frente ao Executivo, os demais poderes acabaram consolidando posições incrustadas de privilégios. Gente que, mesmo sendo “passageiro” pelo cargo, se apaixona pelo poder e adora mostrar “quem manda”. Partindo das suas particulares convicções ou mesmo de interesses, decidem o destino de recursos públicos sem dar ouvidos aos verdadeiros donos dos recursos públicos.
Nossa democracia representativa dá azo a esse tipo de pseudolíder, que desconhece diferenças básicas entre público e privado e resolve dar uma de visionário, seguindo a sua intuição e arriscando com o patrimônio alheio. O resultado sempre é catastrófico, pois ninguém tem saudades do tempo do “rouba, mas faz”. O tio Nilo, lá de cima, deve estar observando tudo isso muito decepcionado.


TRF confirma condenação de Eduardo Cunha, mas reduz pena

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, julgou no dia 21 a apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Cunha e decidiu diminuir a pena de 15 anos e quatro meses para 14 anos e seis meses de reclusão.
A 8ª Turma confirmou a condenação de primeira instância pelos crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, mas excluiu um dos crimes de lavagem de dinheiro. Conforme a sentença, Cunha teria recebido cerca de 5R$ milhões a título de propina envolvendo a venda de um campo de exploração de Petróleo em Benin, na África.
Tais valores foram objeto de lavagem de dinheiro (ocultação e dissimulação) em contas situadas no Reino Unido e na Suíça, além de ter sido consumado crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato no tribunal, as provas dos autos não deixam dúvidas da prática criminosa. Para ele, também ficou confirmada a influência de Cunha na sustentação do cargo de diretoria de Jorge Zelada, na Petrobrás, e que ambos teriam influenciado na compra dos direitos de exploração do campo de Benin, um negócio que mais tarde teria sido desfeito pela estatal por ser considerado um mau investimento.


Motorista embriagado e apólice de seguro

A matéria tem sido objeto de inúmeros recursos no Superior Tribunal de Justiça, o que aponta para a necessidade de uniformizar alguns entendimentos. Para o STJ, por exemplo, a embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que a embriaguez influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.
E essa questão tem desdobramentos tanto na responsabilidade da seguradora frente ao segurado como frente ao terceiro prejudicado. No caso do próprio segurado, a prova da relação causa/efeito da embriaguez será imprescindível para a excludente de responsabilidade da seguradora.
No caso do terceiro prejudicado, o STJ se posiciona no sentido de que é irrelevante a condição do segurado causador do dano, pois a responsabilidade da seguradora decorre do risco do próprio negócio que empreende. Da mesma forma, no caso de se tratar de apólice de seguro de pessoa jurídica, o tribunal tem entendido que a empresa não pode ser penalizada pela conduta eventual do seu empregado, no caso o motorista.

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