O pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores do município repercutiu em páginas das redes sociais nesta semana. Até o fim de outubro, foram pagos R$ 192 mil para seis advogados da prefeitura, uma média de R$ 3 mil mensal. São quatro concursados e dois ocupantes de cargos comissionados (CCs), entre eles, o procurador jurídico, Natanael dos Santos. Prática consta no estatuto da OAB desde 1994.
Só em setembro, quatro dos seis advogados receberam – além dos salários brutos cuja média mensal é próxima de R$ 6 mil – R$ 13,7 mil em “verbas eventuais”, denominação dada para os honorários pagos por cada processo vencido pela equipe da Procuradoria Geral.
“Este valor ficou alto em função de um só processo finalizado durante o programa Dívida Zero, no valor de R$ 1,6 milhão. A média este ano, então, ficou em R$ 3 mil. Mas normalmente não passa de R$ 1,6 mil, bruto”, explica Santos, acrescentando que os R$ 192 mil pagos este ano são referentes a processos que representaram a entrada de R$ 4,7 milhões nos cofres do governo.
Os valores de R$ 13,7 mil em setembro foram pagos aos servidores Andreza Martini, Ana Maria Lazzaron Pereira, Fábio Azambuja Zart e Gabriel Monteiro Brentano. Já o procurador do município e a outra advogada do setor, Roseli Clarinda Zonatto Gusson, receberam cerca de R$ 11 mil em honorários no mesmo mês. Ficaram abaixo para não ultrapassar o salário do prefeito, de R$ 21,8 mil.
Santos informa que os pagamentos são legais. Segundo ele, a titularidade dos honorários sucumbenciais para advogados públicos e privados está garantida no estatuto da OAB desde 1994, verificada também em lei federal, que dispõe sobre a atividade de advocacia. “A Constituição não faz qualquer diferenciação entre profissionais públicos ou privados”, reforça ele.
Entretanto, explica, faz dois anos o novo Código de Processo Civil confirmou, no artigo 85, parágrafo 19, que todos os advogados – públicos e privados – têm direito aos honorários de sucumbências em razão de causas ganhas. Antes dessa determinação, o valor pecuniário referente aos processos públicos ficava para o município, e cabia ao prefeito destinar as verbas para diferentes demandas.
“O novo código apenas normatizou uma garantia que já era resguardada aos profissionais, de que a titularidade é dos advogados”, reforça. “E é bom frisar que não se trata de um recurso que sai do orçamento do governo. Ele é custeado por quem perde a ação contra o município. E o valor é rateado igualmente entre os procuradores.”
Fundo da procuradoria
Para custear o pagamento dos honorários, pontua Santos, o governo municipal sancionou, em dezembro de 2015, a criação do Fundo da Procuradoria Geral de Lajeado. Conforme essa lei, aprovada pela câmara de vereadores, são receitas do fundo “os valores pagos, a título de honorários advocatícios, nos feitos em que o município seja parte”.
Na lei, consta ainda que as receitas do fundo “não poderão ser revertidas, a qualquer título, ao Tesouro Municipal, mesmo após findado o exercício financeiro”, e serão “partilhadas, mensalmente, em partes iguais, entre os procuradores municipais e ocupantes de cargos em comissão (CC) e/ou de direção, chefia e assessoramento (DCA).”
R$ 57,5 mi no país
Conforme levantamento do ConJur, advogados da União e procuradores que defendem órgãos vinculados ao governo federal arrecadaram R$ 57,5 milhões com honorários em setembro. A norma estabelece distribuição em cotas-parte: servidores ativos recebem 50% depois de um ano de atividade, e o valor aumenta 25 pontos percentuais a cada dois anos.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br