Motoristas terão acesso on-line ao nome dos agentes

Vale do Taquari

Motoristas terão acesso on-line ao nome dos agentes

Medida visa transparência nas multas de trânsito

Motoristas terão acesso on-line ao nome dos agentes
Vale do Taquari

Uma nova regra determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai alterar a forma como motoristas se defendem das multas. Quem for multado e quiser saber quem foi o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. A normativa exige que essas informações devem estar disponíveis para pesquisa nos sites dos órgãos que fazem a fiscalização.

A resolução 709/2017 foi publicada no dia 30 de outubro no Oficial da União. Dessa forma, a pessoa que for recorrer da multa poderá buscar o nome do autuador na internet para indicar no possível recurso. Em nota divulgada à imprensa, o Contran explica que a “vantagem da nova medida é apenas dar mais transparência no processo e a garantia de ampla defesa”.

Os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão ser publicados na internet, no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê, ainda, que sejam publicadas cópias dos convênios de fiscalização firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

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No Vale do Taquari, apenas Lajeado conta com os chamados agentes de Trânsito. De acordo com o diretor-adjunto do Departamento de Trânsito, Sérgio Schneider, o município ainda aguarda orientações do Detran para saber como deverá agir diante das mudanças no trâmite envolvendo as multas.

“Isso provavelmente será via Procergs. Não está definido ainda, por exemplo, se a lista dos nomes e códigos precisa estar no site do município”, avisa.

Hoje, segundo Schneider, todo o auto de infração está identificado com o código do agente responsável pela aplicação da multa. Ainda de acordo com o diretor-adjunto, todos os motoristas multados podem, mediante protocolo no Departamento de Trânsito, solicitar o nome do responsável por efetuar a autuação.

“Todos que se sentirem prejudicados podem saber quem foi que lhe multou. Por força de lei, temos que informar. Acredito que a nova normativa deva facilitar esse acesso, apenas”, opina ele. Por outro lado, Schneider demonstra preocupação. “Acho que isso trará ainda mais exposição aos nossos fiscais. Mas também é uma forma de dar mais transparência. Hoje ninguém é multado por nada”, resume.

Outras mudanças

Na mesma data, também foi publicada uma resolução que regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicada a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado. A medida determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.

Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br

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