Uma ação popular movida contra a câmara de vereadores cobra o enquadramento de quatro servidores efetivos do Legislativo ao Regime Jurídico Único dos Servidores do Município. As três serventes e o motorista concursados não foram incluídos na Lei Complementar de 2016. Além disso, o processo cobra a adequação do quadro de funcionários , garantindo um mínimo de 20% de cargos em funções gratificadas em relação ao número de cargos comissionados.
A ação foi movida pelo advogado Júnior Eckert. De acordo com o profissional, houve “violação aos princípios administrativos”. O caso é analisado pela 1ª Vara Cível de Lajeado, sob cuidados da juíza Carmen Luiza Constante Barghouti.
Além de pedir a inclusão dos quatro servidores ao novo quadro do regime jurídico do Executivo, a ação cobra o recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde a data da vigência da referida norma. O valor da ação é de R$ 80 mil.
“A ação tem como objetivo evitar futuras ações trabalhistas contra os cofres públicos”, resume o advogado. Segundo ele, um dispositivo na lei municipal aprovada em 2016 deixou de fora os quatro servidores efetivos da câmara. Hoje, por não estar independente financeiramente, o Legislativo ainda tem todo o quadro ligado ao Executivo. “São alguns direitos eventuais que não estão sendo repassados aos servidores”, reforça Eckert.
A mudança no quadro passou a valer em 1º de agosto de 2016. O RJUSM alterou o regime de contrato de trabalho dos servidores municipais, criando, entre outras novidades, a previdência social própria. Hoje o contrato dos concursados do Legislativo é regido pela CLT e pela lei municipal de dezembro de 2011. “Ocorre que ambas têm pontos divergentes do regime jurídico adotado no âmbito dos servidores do Executivo municipal”, cita o advogado.
Entre as divergências explícitas entre os regimes, Eckert cita a incorporação das verbas relativas ao FGTS ao salário em forma de abono; sistema próprio de previdência social; mínimo de 20% de cargos em funções gratificadas em relação ao número de cargos comissionados; e licença-prêmio.
“Tal incongruência é inconstitucional pois afronta a Lei Orgânica Municipal, criando privilégios ou sonegando direitos dos trabalhadores e dá margem para que os servidores do Legislativo ingressem futuramente com ações judiciais requerendo equiparação ao demais servidores do município”, conclui ele.
CC e concursados
Eckert também questiona o número de cargos comissionados da câmara. Hoje, são 43 CCs e apenas quatro concursados. Para ele, tal discrepância é inconstitucional. “Preocupa, também, a alta quantidade de servidores em cargos comissionados, o que impede a construção de uma cultura organizacional própria da administração pública, à medida que os servidores possuem seu vínculo laboral condicionado à relação e conjuntura política existente naquele momento ”, pontua.
“Vamos fazer adequações”
A ação popular pede que sejam efetivadas as alterações por parte da mesa diretora da câmara. O presidente do Legislativo, Waldir Blau (PMDB), foi comunicado do teor da ação, e agora tem 20 dias para apresentar uma posição jurídica sobre o fato.
Paralelo a isso, o governo municipal cria uma comissão para reavaliar diversos outros itens da lei complementar de 2016.
“Vamos fazer algumas adequações. São algumas informações que nossa comissão está estudando no regime. Sobre a não inclusão dos quatro servidores da câmara, foi um erro da administração passada.
Mas eles serão incorporados”, garante o procurador jurídico do município, Natanael dos Santos.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br