Com o investimento em obras de adaptação no aeródromo localizado em Estrela, a administração municipal definiu a data para a reinauguração simbólica da estrutura. Marcada para o dia 21, a reabertura será possível graças a uma parceria entre o poder público e um grupo de empresários da região.
De acordo com o chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplade) do municipio, Guilherme Engster, o primeiro passo para a reativação do aeródromo ocorreu em setembro, quando a Seplade recebeu portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizando a utilização.
A partir disso, uma empresa de Porto Alegre realizou um levantamento sobre as obras necessárias para a retomada dos voos no local. Conforme Engster, além da limpeza e cercamento completo, para evitar a entrada de animais na pista, serão construídos quatro hangares que se somarão aos quatro já existentes.
Ao final da construção, explica, as estruturas serão oferecidas para a iniciativa privada por meio de licitação. “Quem vencer pagará um valor mensal pelo uso do espaço, que será aplicado na contratação de vigilância.”
Ampliação da pista
O aeródromo tem 570 metros de pista homologados, o que permite pousos e decolagens de aeronaves de pequeno porte e atividades de aeromodelismo. O município busca a homologação de outros 400 metros de pista, o que permitiria a operação de aviões de médio porte.
Conforme o governo municipal, a intenção é pavimentar a pista com concreto após a homologação da ampliação. Os voos no local estavam impedidos pela Anac desde 2006, devido a problemas de infraestrutura.
Histórico e taxas
O aeródromo de Estrela foi cedido ao município após convênio com o Subdepartamento de Infraestrutura do Departamento de Aviação Civil, hoje Anac. Antes disso, o município teve outro aeroporto, localizado onde hoje fica o porto.
O convênio determina que a utilização de áreas e instalações do aeródromo será feita mediante contrato de concessão de uso entre o interessado e o município. O documento estabelece duas cobranças aos usuários: a tarifa da infraestrutura aeroportuária e tarifa de uso das telecomunicações em área terminal de tráfego. Os valores são definidos por lei federal.
Thiago Maurique: thiagomaurique@jornalahora.inf.br