As novas regras do Fies devem diminuir ainda mais o número de benefícios concedidos aos estudantes na Univates. De acordo com o reitor Ney Lazzari, os recorrentes atrasos nos repasses da União e a perspectiva de repassar eventuais débitos para a instituição de ensino desmotivam a procura deles por mais financiamentos públicos.
Segundo ele, a Univates tem mais de R$ 12 milhões a receber de valores acumulados desde 2010. A intenção da reitoria é diminuir o Fies e intensificar o financiamento próprio. Neste ano, 140 alunos foram beneficiados dessa forma. “No curto prazo, não teremos mais Fies na mesma intensidade de 2014.”
Ele também reclama de novos ônus, como o fato de a instituição assumir eventuais débitos não quitados pelos estudantes. “As universidades são obrigadas a dar um desconto de 6% do preço à vista para o Fies. Mais 5% vai para um fundo garantidor e mais 2,5% para pagar serviços bancários. Ou seja, de cada R$ 100 financiados, recebemos R$ 86 e com atraso.”
O plenário da Câmara aprovou na terça-feira a medida provisória que institui novas regras para o Fies. Por 255 votos a 105, os deputados acataram as mudanças propostas pelo governo ao sistema que financia estudantes de cursos privados do ensino superior, profissional, técnico ou tecnológico e em programas de mestrado e doutorado.
Juros
Entre outros pontos, a medida estabelece também que, a partir do primeiro semestre de 2018, os financiamentos serão concedidos, dependendo da modalidade, sem juros e com correção anual de acordo com a variação do índice oficial de preços ou taxa estipulada no início do contrato.
A medida permite o abatimento de 1% do saldo devedor para estudantes que atuarem como professores de educação básica na rede pública. O percentual de abatimento pode chegar a 50% do valor devido para estudantes que atuarem como médicos de equipe da saúde da família ou como médico militar em áreas carentes de profissionais.
Instituições financeiras oficiais, como bancos ou administradores de crédito, poderão atuar como agente operador do Fies e empresas financeiras poderão ser contratadas para serviços de cobrança administrativa. Fica dispensada a licitação na contratação das empresas se elas forem públicas. Os operadores de crédito poderão gerir os recursos do programa, fiscalizar as informações prestadas pelos estudantes e definir as condições de concessão de financiamento, de acordo com critério estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP também introduz novas modalidades de financiamento como o Fies-trabalhador e o Fies-empresas, direcionados aos cursos profissionais e técnicos. O texto cria ainda o Programa de Financiamento Estudantil, que complementará o Fies e será composto por recursos de fundos regionais de desenvolvimento, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de outras receitas a serem definidas.
A medida constitui ainda o Fundo Garantidor do Fies, uma espécie de seguro privado de limite de R$ 3 bilhões, ao qual deverão se vincular obrigatoriamente as insituições privadas de ensino que adotam o programa. A instituição de ensino que tiver interesse em aderir ao Fies deverá aplicar percentuais que variam de 10% a 25 % sobre os encargos educacionais, de acordo com o tempo de vínculo da entidade mantenedora ao fundo garantidor.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br