As notícias recentes sobre o destino de verbas públicas estão acabando com a minha esperança no futuro da humanidade. Na esfera federal, as negociatas não param, são manchetes e notícias diárias, sem que se veja uma panela sequer bater ou mesmo uma camiseta da CBF na rua. Afinal, panelas foram concebidas pra cozinhar e retornaram à sua função original. Já as camisetas amarelinhas possivelmente estão sendo preservadas para a copa da Rússia, que só ocorrerá em 2018.
Aqui no RS não é diferente, pois vivemos um descompasso abissal na partilha da receita pública, gerando “ilhas da fantasia” para algumas categorias e “fome e ranger de dentes” para outras.
Aqui no nosso quintal não é diferente. Tenho acompanhado com certa apreensão as discussões que giram em torno da construção da sede própria da câmara de vereadores o que, sem apelar a eufemismos, considero uma verdadeira insanidade. Vamos aos fatos e aos argumentos.
A par das notícias veiculadas na imprensa, busquei no site da câmara argumentos favoráveis à construção da tal sede. O que encontrei de mais concreto foi publicado no dia 4. “O intuito é investir num espaço próprio, com uma estrutura adequada que beneficie a comunidade como um todo”. “Em reunião no início do ano, o local foi acordado, o terreno para a construção fica na rua Júlio May, antiga Praça Mário Lampert”. “Analisou-se possibilidade de aquisição de imóveis, mas por fim considerou-se a construção do prédio próprio a melhor opção”. “A estrutura utilizada hoje no Genes Work Shop gera em torno de R$ 20 mil de custo mensais, por isso, a importância de uma obra que compense a longo prazo”. “Já considerando a perpetuidade do local e crescimento municipal, contemplou-se espaço para 21 vereadores”. “O orçamento para execução da obra provém do orçamento da câmara, equivalente a 7% do orçamento do município. Costuma-se utilizar uma média de 3% desse orçamento, sendo que esse valor só pode ser utilizado para a câmara, devolvendo-se ao Executivo o valor restante. Mesmo com a obra, estima-se utilizar de 3 a 4% do montante”.
Colocados entre aspas os argumentos prós, me resta levantar apenas alguns questionamentos, pois não consigo enxergar como “um espaço próprio” poderia beneficiar a comunidade como um todo. Seria muito diferente do que é hoje?
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Da mesma forma, penso que retornar à antiga Praça Mário Lampert ao uso pela população seria mais adequado. Também não entendi por que a construção da sede compensaria ou seria mais econômica do que os R$ 20 mil pagos mensalmente pelo uso da atual sede: talvez locar todo o prédio seria mais sensato, adequando-se o espaço para benefício da comunidade como um todo.
Muitas empresas e instituições se utilizam do sistema built to suit, expressão inglesa que designa um investimento imobiliário para locação por longo prazo, no qual o investidor banca a obra nos moldes solicitados pelo locatário, com a garantia de recebimento do aluguel. O conceito de “perpetuidade” para mim é muito vago e estou convicto que Lajeado não necessita de 21 vereadores, pois estamos bem servidos com os atuais 15.
Por fim, não é pelo fato de estar sobrando dotação orçamentária que devemos gastar mais. Talvez fosse mais prudente redistribuir a receita pública, direcionando-a para áreas essenciais: afinal, o Legislativo não está trabalhando ao relento.
Por fim, trago à reflexão todos os custos acessórios que uma sede própria implicaria e que penso não estejam sendo considerados na tal economia projetada. Quando o cobertor é curto, escolhas importantes devem ser feitas. E gastar milhões na construção de um prédio, que gerará outros tantos em gastos mensais, não me parece a melhor alternativa.
Leilão extrajudicial e prestação de contas
O instituto da alienação fiduciária em garantia agilizou a concessão do crédito e facilitou os procedimentos de cobrança pelo credor, quando o devedor não cumpre pontualmente a obrigação de pagar as prestações ajustadas. Mas a possibilidade de o credor tomar posse dos bens garantidos e vendê-los em leilão extrajudicial acaba gerando desequilíbrios e injustiças.
Por isso, o Superior Tribunal de Justiça tem se dedicado a evitar prejuízos aos devedores, reconhecendo a possibilidade de ajuizamento de ação de prestação de contas. Foi o que aconteceu num processo do Banco Santander, no qual o ministro Antonio Carlos explicou que o contrato, enquanto autonomia da vontade, não é a causa de pedir da ação de prestação de contas, “mas sim o ato processual de alienação extrajudicial”.
No caso específico, houve leilão do veículo do devedor sem que o banco demonstrasse o valor arrecadado e a eventual existência de saldo remanescente. Nessas hipóteses, pode o consumidor valer-se do pedido de prestação de contas.
Diretora de escola será indenizada
A diretora da Escola Estadual Manuel Souza Moraes, de Montenegro, será indenizada por um agente administrativo que a ofendeu em serviço. Segundo consta do processo, no mês de dezembro de 2015, o réu teria ofendido a autora com diversos xingamentos de baixo calão. A vice-diretora e alguns alunos teriam presenciado a situação, que foi objeto de boletim de ocorrência na polícia.
O réu se defendeu, alegando que na época do fato apresentava estado de estresse pós-traumático, devido ao fato de a mulher e o filho recém-nascido estarem internados na UTI. Disse que pediu férias para a diretora da instituição e, ao comparecer para assinar o pedido, ela o teria chamado de moleque e imaturo, na presença da vice-diretora e de sua mãe. O réu afirmou que, se respondeu de maneira inadequada, foi porque estava abalado emocionalmente.
Na sentença, o agente administrativo foi condenado a pagar R$ 800 a título de danos morais. Houve recurso e os juízes que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis mantiveram a decisão, reconhecendo a impropriedade da conduta e que a alegação de estresse não justifica a gravidade do fato.