Executivo propõe mudança na Lei dos Loteamentos

Lajeado

Executivo propõe mudança na Lei dos Loteamentos

Ideia é exigir pavimentação e esgoto nas áreas ainda não liberadas

Executivo propõe mudança na Lei dos Loteamentos
Lajeado

A comissão do Plano Diretor Lajeado 2040 avalia uma modificação polêmica na Lei dos Loteamentos. Sancionada em outubro de 2015, a legislação passou a exigir das loteadoras pavimentação, rede coletora e de tratamento de esgoto nas novas áreas residenciais da cidade.

Porém, hoje, de um total de 88 loteamentos em análise na prefeitura, apenas sete terão que cumprir as exigências. Isso porque foram protocolados depois da sanção da lei, enquanto todos os outros foram solicitados antes da legislação entrar em vigor.

Passivo de grande escala para a comissão, tendo em vista que a maioria dos loteamentos terá de três a quatro hectares, e uma média de 50 terrenos.“Uma grande parte da cidade poderá ficar sem calçamento, nem esgoto, caso a lei continue como está. Isso iria totalmente na contramão do conceito de cidade defendido pelos moradores”, aponta o secretário de Planejamento, Rafael Zanatta.

Na tentativa de evitar esse problema futuro, o grupo planeja modificar a lei e exigir a realização das obras nos loteamentos que ainda não têm licença prévia. Dos 88, seriam 50 estariam nessa situação. “A licença é uma mera autorização para andamento do pedido. Talvez possamos mudar isso, ainda estamos pensando.”

Questões legais são analisadas junto ao setor jurídico, a fim de verificar se a proposta é constitucional. Há dúvidas também em relação ao encaminhamento da mudança à câmara de vereadores. A equipe avalia se mandará em um projeto de lei à parte, ainda neste ano, ou se enviará para votação no início de 2018, junto com o restante do plano.

“É algo bem complexo, que necessitará de variados debates, então, talvez seja melhor só mandarmos no próximo ano.” Zanatta teme possíveis mudanças no texto, quando o projeto chegar às mãos dos vereadores. Porém, acredita no respeito das instituições ao conceito de cidade estabelecido pela própria população.

Ele lembra que, há cerca de 20 anos, o Executivo tentou exigir dos loteadores tais obras, mas o projeto não foi votado porque seria inviável às empresas devido aos custos. “Por isso estamos pagando até hoje, do nosso bolso, para ter uma rua calçada. E continuamos sem tratamento de esgoto. Talvez, se tivesse sido aprovado, nossa qualidade de vida seria muito melhor. Nessas horas precisamos olhar para trás, para não cometer os mesmos erros.”

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Opiniões divergentes

Administrador de uma loteadora, Josué Schardong tem três processos de solicitação de loteamentos em andamento na prefeitura, um para área no bairro Floresta e os outros dois para o Conventos. Todos abrangidos pela lei antiga.

Para ele, os principais complicadores da lei nova, de 2015, se referem ao tratamento de esgoto. Schardong não é contra, apenas defende maior padronização por parte da prefeitura. Hoje o modelo de tratamento de esgoto foi idealizado pelas loteadoras, mas não seria aplicável.

“Há quem ache melhor continuar com as fossas, já que depois do tratamento os efluentes deverão ser despejados em algum arroio e não se sabe quem fiscalizará, se será a Corsan ou a prefeitura.”

Inconstitucionalidade

Para a diretora de outra loteadora, Fabiana Althaus Engster, não há nova discussão a ser interposta em relação à lei. De acordo com o princípio da irretroatividade, nenhuma lei retroage. “Não pode agora o cidadão ser lesado em virtude da morosidade do órgão público.”

Em relação ao esgoto, a diretora concorda com a lei. Acredita que a empresa deva se guiar pela análise geológica, feita na fase de licenciamento prévio. “Cada empreendimento possui uma característica geológica e de relevo específica. Os laudos geológicos é que definirão o melhor tipo de tratamento para cada um deles, podendo ser através de estações de tratamento de esgoto ou até o tratamento individual por fossa e filtro, como já existe.” Porém, percebe a necessidade de maior análise para implantação do tratamento. Estudos feitos na cidade indicariam que Lajeado comporta até 11 estações de tratamento de esgoto. “Acreditamos que não se deva pulverizar miniestações de tratamento. Elas irão onerar o próprio poder público, que deverá fazer a manutenção e gerenciamento do sistema.”

O que prevê a lei

“Art. 145 As obras de infraestrutura do loteamento são de responsabilidade exclusiva do loteador, compostas pela instalação e execução de:

VI – Abertura das vias de circulação com pavimentação de asfalto, paralelepípedos regulares ou blocos de concreto intertravados;
XI – Rede coletora absoluta de esgoto sanitário, sob o passeio público, nos dois lados da via de circulação, incluindo derivação (tee e cap) disponível para conexão à rede coletora, de acordo com projeto aprovado pelo município ou pela concessionária responsável, por meio de Sistema de Tratamento de Esgoto Individual do tipo fossa séptica/filtro anaeróbio/clorador (esse último junto ao passeio), ou a execução de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs);
XII – A rede coletora de esgoto sanitário e as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) deverão ser doadas à municipalidade mediante instrumento de doação, sendo que a manutenção e operação do sistema caberá à operadora responsável.

Carolina Chaves da Silva: carolina@jornalahora.inf.br

 

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