O Tribunal Regional Eleitoral manteve a condenação do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Cesar Leandro Marmitt (PP), por abuso de poder político e econômico.
Marmitt, outros três ex-integrantes da administração municipal e um ex-candidato a vice-prefeito haviam sido condenados em primeira instância em maio, acusados de entregar cargas de brita durante período eleitoral. A pena prevista é a inelegibilidade por oito anos, além de multa.
Os réus são defendidos pelos advogados Fábio Gish e Fernanda Bandeira. De acordo com Gish, na segunda-feira, a defesa entrará com recurso em Brasília tentando reverter a decisão. Conforme o advogado, o processo resultou em vitória parcial, uma vez que dois dos acusados, o ex-candidato a vice, Jorge Siebenborn, e o ex-secretário de Administração Leandro Johner, foram absolvidos.
Além de Marmitt, o TRE também confirmou a condenação de João Renato Mallmann, ex-secretário de Obras.
Primeira instância
Em maio, o juiz eleitoral, Luís Antônio de Abreu Johnson, condenou Marmitt, Mallmann, Joner e Siebenborn ao acatar denúncia do Ministério Público Eleitoral. A promotoria também pedia a condenação de Gerson Kolling, ex-secretário de Agricultura, que foi absolvido em primeira instância.
A denúncia era de distribuição ilegal de saibro e brita a eleitores do município por parte da administração municipal, coordenada pelo então prefeito e candidato à reeleição. Para o MP e a Justiça, o ex-prefeito e os ex-secretários condenados utilizaram a condição de agentes políticos para criar um esquema ilegal de captação de votos, interferindo indevidamente nas eleições com a intenção de se perpetuar no poder.
De acordo com a defesa, entrega do referido material é prática comum e regular desde a promulgação de lei que isenta de cobrança por serviços ou materiais fornecidos pelo município para a melhoria dos acessos a propriedades rurais, entre outros.
Thiago Maurique: thiagomaurique@jornalahora.inf.br