Aprecio muito as metáforas. Aquelas figuras de linguagem que produzem sentidos figurados (sic), não explícitos, sempre indiretos, que nos levam a pensar, a refletir, a tentar abstrair o verdadeiro sentido do que foi dito, escrito ou retratado. Elas se mostram a cada instante, na natureza, na família, na convivência diária com amigos e colegas de trabalho.
É só olhar “com olhos de ver”, que a gente as percebe, com surpresa pelo não dito, pelo não escrito, pelo não retratado, pelo inusitado. Talvez seja por isso, pelo meu apreço às metáforas, que eu tenha tanta dificuldade de compreensão quando me deparo com o estrondoso sucesso de expressões artísticas que dizem o óbvio e, além de tudo, o fazem diretamente, de uma forma explícita e literal.
Noutro dia, recebi uma mensagem, via rede social, contendo uma música composta por uma artista, até há pouco desconhecida, que, além de (óbvio) tocar a música, de trazer imagens de fundo, do tipo oceanos, crianças, florestas, idosos, luares, passarinhos, trazia legendada a letra, palavra por palavra, verso a verso!
O amigo que me enviou a mensagem o fez, por certo, com todo sentimento e boa intenção. Até porque, naquele momento, eu enfrentava uma situação de doença na família, que culminou com a morte do meu pai, já idoso. E, mesmo estando com a sensibilidade à flor da pele, fiquei pensando no que leva uma pessoa a legendar uma música. Será que só ouvindo não dá pra compreender? Será que sairá uma versão em braile?
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Já pedindo perdão pelo desabafo, não vou me valer de nenhuma metáfora para dizer o que eu quero dizer. Vou direto ao ponto: pegar filho no colo ou abraçar os pais são atitudes tão naturais e óbvias como dormir, acordar e ir ao banheiro. E a arte já se encarregou de mostrar isso desde lá da antiguidade, nas pinturas rupestres das cavernas, nas paredes das pirâmides, na Bíblia e em tantos outros escritos. Se alguém que está lendo esta crônica quiser discordar, tudo bem, sigamos em frente convivendo com as diferenças.
Voltando ao tema do título, revendo um filme antigo, pré- modernidade líquida, daqueles cheios de metáforas, ouvi um personagem dizer para o outro: “Chega o tempo em que a vida te tira mais do que te dá”. Menos óbvio do que pegar filho no colo, essa fala me fez olhar o entorno e perceber o quão rica é a caminhada do ser humano. Ela é recheada de perdas e de ganhos, em proporções que variam a cada pessoa e a cada percepção.
Na mesma semana em que perdi meu pai, a quem beijei e abracei muito, vivi a emoção do casamento da minha filha, que muito colo ganhou. Mais ainda, recebi a notícia que meu filho será pai, o que, por óbvio, significa que serei avô. Até agora, fazendo as contas, a vida me deu muito mais do que me tirou e sou imensamente grato por isso. Que continue assim.
Retificação de registro: não é necessário localizar todos os descendentes
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS decidiram dispensar a citação de todos os descendentes para efeitos de alteração de registro civil do trisavô.
Para tentar obter a cidadania italiana, o autor da ação pediu a retificação do nome do trisavô, de João para Giovanni, e também da data de nascimento, de 8 para 7 de março de 1869, sem prejuízo aos demais descendentes. Ele alegou que, quando as certidões da família começaram a ser feitas no Brasil, houve a tradução do nome.
Em 1ª instância, o juiz entendeu que seria obrigatório a parte interessada trazer aos autos os nomes e endereços dos demais interessados, a fim de possibilitar a citação dos mesmos, ou, ainda, anuência expressa desses, sem os quais, seria inviável o prosseguimento. Segundo o magistrado, em sua decisão, a retificação de registro civil pretendida poderá beneficiar outros parentes e, por isso, as retificações deveriam acontecer igualmente para todos.
O relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel, reformou a decisão, argumentando que a retificação não prejudicará os familiares do autor. Afirma, ainda, que se houver erro no registro os demais descendentes não poderão ofertar resistência quanto à retificação do registro público.
Jogador de futebol: lesão sofrida em jogo oficial não gera dano moral
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a um ex-jogador do Esporte Clube Juventude, de Caxias do Sul, pedido de indenização por danos morais. O atleta pleiteou a reparação por ter sofrido lesão na coxa direita durante uma partida de futebol.
No entendimento dos desembargadores, lesões são comuns em esportes de alto rendimento e por si só não geram danos morais, a não ser que o empregador não preste assistência ao atleta ou o obrigue a competir em condições inadequadas.
A decisão confirma sentença do juiz Felipe Jakobson Lerrer, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Segundo a petição inicial, a lesão na coxa direita do atleta aconteceu no fim de 2014. Conforme relatou, ao chutar a bola, ele teria sentido uma “fisgada” na perna. Foi atendido por um massagista, mas continuou na partida. No final do jogo, um fisioterapeuta diagnosticou a lesão como uma contratura muscular.
Segundo a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, “embora constatada a ocorrência de lesão muscular simples, já cicatrizada e sem qualquer tipo de limitação laboral atual, não há que se cogitar o pagamento de indenização por danos morais, visto ser comum a ocorrência de lesões desta natureza em esportes profissionais de alto rendimento, sem que tal condição implique a responsabilização do empregador”.