Como escolher um plano de saúde?

Economia doméstica

Como escolher um plano de saúde?

ANS oferece dicas para adequar o serviço à necessidade das famílias, empresas e usuários

Como escolher um plano de saúde?

Serviços que visam dar segurança e bem-estar às famílias, os planos de saúde privados se tornam imprescindíveis diante das dificuldades do sistema público. Órgão que regulamenta o setor, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determina a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória.

Válida somente para planos contratados a partir de 1999, a lista de procedimentos com cobertura obrigatória varia de acordo com o tipo de plano contratado pelo segurado. Existem cinco: odontológico, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano de referência.

O plano ambulatorial cobre basicamente consultas médicas, exames e tratamentos. Atendimentos de urgência e emergência só são cobertos nas 12 primeiras horas. Planos hospitalares garantem a cobertura de serviços que exijam internação.

O plano hospitalar com obstetrícia tem ainda a cobertura assistencial ao filho recém-nascido do titular, inclusive adotivo, durante os primeiros 30 dias após o parto. O plano de referência une a assistência ambulatorial e a hospitalar com obstetrícia.

Conforme a ANS, uma sessão de acupuntura tem cobertura nos planos ambulatorial e de referência, mas não em um plano hospitalar. Já uma cirurgia para retirar o apêndice é de cobertura obrigatória nos planos hospitalares e de referência, mas não no ambulatorial.

Negocios em Pauta_14

Prazo máximo de atendimento

Outro problema comum enfrentado pelos brasileiros é a demora para que as operadoras de planos de saúde aprovem determinado procedimento. Urgência e emergência, por exemplo, precisam ter atendimento imediato, segundo a agência. Já uma consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) ou odontológica deve ser aprovada em no máximo sete dias úteis. Para um procedimento de alta complexidade (como ressonância magnética, por exemplo) ou internação eletiva (agendada), a operadora tem um prazo de 21 dias úteis para assegurar o atendimento.

Mas atenção: esses prazos valem se o atendimento for realizado por qualquer profissional ou estabelecimento da rede de prestadores da operadora contratada. Se o consumidor não abrir mão de ser atendido por um determinado profissional ou estabelecimento, é necessário aguardar a disponibilidade de agenda desse especialista.

Acompanhe
nossas
redes sociais