A denúncia apresentada por 1/3 dos vereadores da cidade serviu para abrir investigação sobre os atos do Executivo, que suspendeu benefícios fiscais à empresa Grings S.A Calçados Piccadilly.
Após ação judicial, o município foi condenado pela Justiça a pagar o valor de R$ 2,1 milhões à empresa, referente à interrupção do incentivo fiscal desde fevereiro de 2013. Foram ouvidas 11 testemunhas em mais de três horas de depoimentos.
Entre elas, o ex-prefeito Silvério Luersen, autor da lei aprovada na câmara em 2008, que concedia incentivos de 50% de retorno do ICMS à empresa. Segunda Luersen, essa foi uma forma de amenizar os efeitos da crise calçadista que atingia a cidade e região. “Duas fábricas grandes fecharam na nossa cidade e nossa ação trouxe de volta grande parte dos empregos perdidos.”
Conforme Luersen, não havia recursos para dar às empresas. “Então criamos uma lei para dar 50% de retorno do ICMS, por 15 anos.”
Questionado se tinha assinado algum decreto sobre tal incentivo, disse não recordar. Da mesma forma, o ex-secretário de Indústria e Comércio, Flávio Sanders, falou sobre a lei criada para atrair empresas. “Tenho consciência que para mudar a lei teria que passar pela câmara.”
Afirma que o convênio assinado foi nos mesmos moldes do feito com a empresa Beira Rio. Também não soube precisar se havia sido regulamentada uma fórmula de cálculo específica para os incentivos.
Ex-prefeito diz que não houve revogação de lei
O depoimento mais esperado ocorreu no final, quando o ex-prefeito Renato Altmann falou sobre a alteração do cálculo base do incentivo de ICMS dado à Piccadilly. Foi preciso interromper e suspender a sessão no mínimo três vezes por desacordos entre defesa e acusação.
Altmann falou dos motivos do corte. “Acho um exagero uma CPI, pois o resultado prático disso, quando tu não é mais prefeito, é gerar apenas um relatório e enviar para o Tribunal de Contas.”
Para ele, a comissão não terá resultados práticos. “Quando tu é prefeito e existe o desperdício de dinheiro público, a CPI se justifica, para interromper um mandato. Ou mesmo quando o grupo que compõe a CPI não tem acesso aos documentos o que não é o caso aqui.”
Para o ex-prefeito, o objeto da CPI é viciado em irregularidades. “Tem que ser objetivo, tem que ter um fato concreto. Não houve atos que revogaram a lei, porque para isso é preciso a aprovação de uma lei na Casa Legislativa.”
Ele afirmou que, ao formular a defesa, descobriu coisas graves e que a lei em questão não tem processo de inconstitucionalidade. Segundo ele, exigir tais incentivos à empresa fere a Constituição federal, que determina destinação do ICMS em 25% à educação e 15% à saúde.
Para ele, trata-se de uma lei de duas páginas, que é subjetiva e passível de várias interpretações. “Pagamos por três anos o valor integral. Mudamos a interpretação de lei em função do valor.” Altmann afirmou em depoimento que seguiu recomendação do auditor fiscal, sugerindo a alteração com base na lei federal.
Anderson Lopes: andersonlopes@jornalahora.inf.br