Olhando atentamente a natureza, com seus ciclos e cadeias biológicas, vemos que equilíbrio, igualdade e justiça são conceitos que não andam necessariamente juntos. Na cadeia alimentar, por exemplo, organismos vivos estabelecem uma relação de sobrevivência, através da alimentação em um ecossistema.
A cadeia, como se aprende na escola, é composta por produtores, consumidores e decompositores. No estado da natureza, os seres vivos interagem entre si, transferindo matéria e energia por meio da nutrição
Essa sequência, em que um ser vivo serve de alimento para o outro, pode ser chamada tanto de cadeia alimentar quanto de teia alimentar, sendo essa última denominação no caso de cadeias alimentares interligadas. Vista por outro prisma, a cadeia alimentar é um ciclo predatório, no qual o mais fraco sucumbe ao mais forte, que exerce seu domínio pela supremacia.
Voltando ao título e, se concordamos que o estado da natureza se constitui num estado de equilíbrio, mas que esse equilíbrio pode não refletir justiça e igualdade, fico pensando na intervenção do homem para que a sociedade seja equilibrada, justa e igualitária. Com sua sapiência, suplantando a força, a raça humana chegou ao topo da cadeia alimentar. Subjugamos todos os demais seres vivos e intervimos como queremos na natureza.
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Mas, além de sentar no trono soberano de quem comanda tudo, o homem inventou um negócio chamado “traço civilizatório” e resolveu regular as relações entre os homens, separando os povos em diferentes territórios e criando regras de convivência. Pelo que consta dos livros de história, isso foi feito para que, diferentemente do estado da natureza, a vida em sociedade fosse equilibrada, com alguma justiça e com um pouco de igualdade.
Retomo outra vez o título, que propunha uma reflexão de como ser injusto e desigual. E respondo com a facilidade de um sorriso de criança. Para ser desigual, basta começar escrevendo na Constituição federal que um dos objetivos fundamentais do país é reduzir as desigualdades sociais. É só escrever pra gente descumprir. Prossegue-se no projeto de um país injusto, deixando cada mentecapto que chega ao poder escrever leis e regulamentos que beneficiem a eles próprios e aos seus aliados.
A cartilha leva ainda um elemento tipo “canto da sereia”, que nada mais é do que conferir autonomia orçamentária aos poderes Legislativo e Judiciário, sob o pretexto de consolidar sua independência frente ao Executivo. Some-se a isso estender a tal autonomia orçamentária também ao Ministério Público.
O resultado, quase 30 anos depois da Constituição Cidadã, é que cidadania mesmo, no seu pleno sentido, só é experimentada pelas castas mais elevadas dos poderes do Estado, especialmente do Judiciário e do Ministério Público. Para se ter uma ideia, os caras recebem, só a título de “auxílio-moradia”, mais grana do que a maioria dos professores de escolas públicas.
Fechando a conta, basta que se olhe janela afora: um Estado estruturalmente desigual e injusto reflete uma sociedade exponencialmente mais desigual, mais injusta. E, pra completar, infinitamente violenta.
M. Grupo tem falência confirmada
Deu no Espaço Vital: a falência da empresa Magazine Incorporações S/A foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do TJRS. A empresa, que atuava com o nome fantasia de M. Grupo, surgiu no estado em 2008, com um anunciado investimento de R$ 1 bilhão em negócios, incluindo a construção do “prédio mais alto do Estado do RS”, que seria erguido em Gravataí.
Ao que se sabe, pelo menos 400 imóveis contratados deixaram de ser entregues. Há débitos expressivos com bancos e com o Fisco e o rombo nas contas é de pelo menos R$ 505 milhões – valor não atualizado e sem juros. O número oficial ainda é desconhecido, assim como o patrimônio da incorporadora.
Até o momento, os donos do M. Grupo, Lorival Rodrigues e o filho Cyro Santiago Rodrigues, não prestaram declarações à Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre, nem apresentaram livros contábeis e o rol completo de bens e de credores. “Trata-se de um processo excepcional. São centenas ou milhares de consumidores lesados – e guardadas as devidas proporções, faz lembrar a falência da Encol”, menciona petição encaminhado ao juiz pela banca advocatícia, nomeada para gerenciar a massa falida.
Assaltado em serviço, carteiro será indenizado
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a um ex-carteiro de São Bernardo do Campo (SP). Motivo? Ele foi assaltado 13 vezes em serviço!
Os ministros entenderam que, diante das circunstâncias, deve ser aplicada ao caso a Teoria da Responsabilidade Objetiva, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano.
A sequência de assaltos desencadeou transtornos psicológicos que incapacitaram o ex-carteiro para o trabalho, todos praticados com violência. Ele afirmou, ainda, que mesmo avisada, a empresa foi negligente na implementação de condições de trabalho seguras. Ele recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou sentença que condenara a ECT.
Segundo o TRT, que desconsiderou a relação de causa e efeito entre o tipo de serviço e a lesão sofrida, a falta de segurança pública não deve ser imputada ao empregador, “que também é vítima da violência”. Quanto à negligência, o Regional entendeu que “o fato de não haver escolta para área de atuação do carteiro não é suficiente para caracterizar omissão do empregador”.