Li noutro dia que ser gerente de redes sociais se tornou um trabalho de extrema importância na chamada “Era Trump”. Fiquei pensando no alcance dessa afirmação, já lembrando das surpresas que eu mesmo tive com o alcance do poder de disseminação de informações e até mesmo do poder de mobilização das tais redes sociais. Sim, ser gerente de redes sociais é, nos dias atuais, com ou sem o Trump, um trabalho importante.
Ampliando o leque da reflexão, proponho dividi-la em duas vertentes. A primeira, no âmbito privado, parte do pressuposto lógico de que posso fazer o que eu quiser com o que é meu, no meu espaço privado, desde que o que eu pretenda não seja proibido por lei. As consequências da minha escolha ficarão restritas ao meu círculo de relacionamento pessoal e profissional, os bônus e ônus igualmente. Daí a importância do tal gerente de redes sociais para as empresas privadas, especialmente para aquelas que têm produtos ofertados nos sites ou nas gôndolas dos supermercados. Manifestações ou postagens que venham a, de alguma forma, atingir o seu público consumidor poderão ter consequências maravilhosas ou trágicas. Tudo depende, tudo mesmo e, portanto, deverá ser pensado estrategicamente.
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Já a segunda vertente, no âmbito público, deve partir do outro pressuposto lógico de que se “estou” agente público, não posso fazer o que eu quiser com a coisa pública: posso fazer apenas o que a lei diz que eu devo fazer. A diferença é tão gritante, tão extrema, que já se viu exemplo de grandes empresários da iniciativa privada, gente competente e de “sucesso”, fracassar como administrador público, pelo simples fato de não conseguir se adequar ao novo paradigma. E voltando às manifestações nas redes sociais, quando um agente público “vai a público” expor o que pensa (ele, o “yourself enquanto pessoa”) sobre determinado fato, o resultado pode ser desastroso. O é, penso eu, na maioria das vezes. Se para o agente privado ter parcimônia e estratégia é importante, para o agente público é mais do que imprescindível!
O escritor e filósofo italiano Umberto Eco afirmou que as redes sociais dão voz a uma “legião de imbecis”, que antes falavam apenas “em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. Normalmente eles, os imbecis, eram imediatamente calados. Agora, eles têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel. Segundo Eco, a TV já havia colocado o “idiota da aldeia” em um patamar no qual ele se sentia superior: o drama da internet é muito maior, pois promoveu o idiota da aldeia à condição de portador da verdade.
Ao fim e ao cabo, fico com o que dizia Umberto Eco: a internet deu voz a uma multidão de imbecis! E aquele abraço aos meus amigos André Jaeger, João Batista Bersch e Nilo Scheid!
Trabalho ou família?
O ultimato do empregador para que o empregado escolhesse entre o trabalho e a família foi a causa da condenação por danos morais. A empresa Abengoa Construção Brasil Ltda. foi condenada, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro que foi coordenador de manutenção no centro de logística da empresa em Araguaína (TO).
Além de perseguição constante e exigência de trabalho até altas horas da noite, o gerente regional da unidade chegou a fazer, em 2015, um ultimato ao coordenador: optar entre a família e o trabalho. Isso porque ele reclamou da jornada exaustiva, que não deixava tempo para estar com os familiares.
Na reclamação, o engenheiro contou que o ambiente de trabalho era opressivo, e em razão disso teve problemas como taquicardia e pressão alta, perda auditiva e início de depressão. Ainda, conforme seu relato, fez diversas denúncias à sede da empresa no Rio de Janeiro, mas nada foi feito pela matriz para evitar a reincidência dos abusos.
Em dezembro de 2015, 95% dos empregados da unidade em Araguaína foram demitidos, inclusive o engenheiro, que afirmou que havia mais processos ajuizados na Justiça do Trabalho por funcionários que também sofreram constrangimentos e humilhações por parte do gerente.
Matou o marido e ficou com os bens
Deu no Espaço Vital: a mulher que mata o marido não pode ser excluída da partilha dos bens de família, se os dois eram casados em regime de comunhão universal de bens.
A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, ao negar a apelação interposta pelo filho do casal. A tragédia envolveu agricultores no município de Santo Ângelo. O homem foi morto a machadadas enquanto dormia.
O filho ajuizou ação de declaração de indignidade contra a mãe sob o argumento de que ela deveria ser punida pelo ato atentatório contra a vida, perdendo assim o seu direito à sua parte dos bens. Sustentou, também, que a atitude dela merece repúdio e as sanções cíveis possíveis.
A sentença de improcedência, proferida pelo juiz José Francisco Dias da Costa Lyra, foi confirmada (3×0), a partir de voto do relator do recurso, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl. Ele fundamentou que, como a assassina e a vítima “casaram sob o regime da comunhão universal de bens, considerando que a meação não decorre de direito sucessório, mas de direito próprio, a viúva não ostenta a condição de herdeira nem de legatária, mas possui direito à sua meação, o qual não é atingido pela prática de ato de indignidade”. Então tá!