Verbas da repatriação reduzem e acentuam instabilidade

Vale do Taquari

Verbas da repatriação reduzem e acentuam instabilidade

Valores eram aguardados para amenizar impacto da queda do FPM

Verbas da repatriação reduzem e acentuam instabilidade
Vale do Taquari

A previsão de repasse dos recursos da repatriação será menor em relação ao ano passado. Um levantamento prévio da Famurs mostra que as 38 cidades do Vale podem receber juntas cerca de R$ 2,6 milhões até o fim deste ano. Em 2016, o valor foi maior, a região recebeu R$ 21 milhões.

No ano passado, o governo federal havia arrecadado R$ 46,8 bilhões. O valor repassado para as prefeituras do RS foi de R$ 740 milhões. Na época, a injeção de recursos ajudou municípios a fechar as contas no fim de mandato e quitar salários do funcionalismo.

Agora o cenário é de preocupação. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 13 bilhões com essa nova rodada da repatriação. De acordo com a assessora técnica da Famurs, Cinara Ritter, os recursos eram esperados para suprir a queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que se acentua no segundo semestre.

Segundo ela, os valores podem aumentar. A adesão encerra em 31 de julho. “É possível que as pessoas deixem para regularizar a situação no último prazo, mas os números não devem ser muito expressivos.”

A queda acentuada dos valores é motivada pela incerteza em relação ao cenário político. “Acredito que a adesão foi menor em relação ao último programa. Isso ocorre porque as pessoas estão optando por manter os recursos no exterior, devido a crise política brasileira.”

Recursos para o Vale

O repasse para Lajeado é o maior. Fatia será de R$ 232 mil. Estrela recebe o segundo maior montante, R$ 142,8 mil. Taquari e Teutônia, R$ 124,9 mil.

Arroio do Meio e Encantado recebem R$ 107,1 mil cada uma. Aos cofres de Bom Retiro do Sul, Arvorezinha e Cruzeiro do Sul, devem ingressar R$ 71,4 mil. As demais cidades da região recebem R$ 53,5 mil. (confira no infográfico o comparativo).

Divisão dos recursos com estados e municípios

Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Lei da Repatriação

A Lei da Repatriação vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram, de forma voluntária, declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro.

A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.

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