O Departamento de Trânsito anunciou o fim da cobrança de R$ 20 para veículos que não pagarem o estacionamento rotativo. A extinção da taxa é resultado de lei promulgada na semana passada pelo vereador Ildo Salvi (REDE), e é contestada pela empresa Stacione, responsável pelo serviço.
Diretor de Trânsito, Carlos Kayser afirma que a fiscalização do município será intensificada para evitar a inadimplência no rotativo. “Se o contribuinte estiver no local, receberá um alto de infração, caso contrário, o carro será recolhido para o guincho.”
Conforme Kayser, o valor da multa nesse caso chega a R$ 195, além de cinco pontos na CNH. Lembra que, para os veículos recolhidos pelo guincho, ainda é necessário pagar cerca de R$ 300 para a liberação do carro.
“Orientamos as pessoas para que procurem os monitores e façam o pagamento do estacionamento se quiserem evitar transtornos”, aponta. Segundo ele, a administração enviou novo projeto para a câmara, visando re-instituir a cobrança.
Gerente da Stacione, Felipe Roso afirma ser impossível manter o serviço de rotativo sem a cobrança pelo AI. “Conversei com o prefeito e ele definiu o envio desse novo projeto para a câmara por entender a necessidade de manter a taxa”, ressalta.
Roso reclama da alta inadimplência dos motoristas que utilizam o rotativo. Segundo ele, só em avisos não pagos, são mais de 120 mil casos, resultando em um déficit que ultrapassa os R$ 2,5 milhões.
De acordo com o gerente, enquanto o projeto não for votado, a empresa continuará a emitir os avisos, mas sem exigir o pagamento da taxa.
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Cobrança contestada
O AI foi instituído em 2014, a partir de projeto de lei aprovado pela câmara. A intenção era criar uma forma de evitar a multa de trânsito em caso de pagamento de uma taxa equivalente a dez vezes o valor cobrado por uma hora de serviço em até cinco dias.
Antes da promulgação da lei, o motorista inadimplente ou que extrapolasse o tempo limite de duas horas era multado pelo agente de trânsito. A infração, considerada grave, custa R$ 195, além de pontos na CNH.
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) sempre se posicionou contra o fato de o AI interferir na aplicação ou não da multa de trânsito prevista no código. O argumento é de que a prova da infração seria produzida por um agente de empresa privada e não por um fiscal.