Um adendo à nova lei da guarda compartilhada

Opinião

Um adendo à nova lei da guarda compartilhada

oktober-2024

Hoje no Brasil, apenas 6% dos filhos de pais separados vivem em guarda compartilhada, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2012.
Até dezembro de 2014, na maioria dos casos, a guarda só era dividida entre pai e mãe quando a separação era amigável. Então, com o advento da Lei 13.058 de dezembro de 2014, surgiu uma definição mais concisa. Lógico que a lei veio tratar de casos que não eram amigáveis, onde o casal não se dava, onde não existia harmonia, porque pelo viés contrário o Judiciário não era chamado.
Em 26 de junho de 2017, um homem de 29 anos enforcou a própria filha de 3 anos, e se suicidou no bairro Conventos, em Lajeado. Detalhe: a mãe da criança tinha uma medida protetiva em relação ao pai. E ainda assim, a Justiça deferiu a guarda compartilhada.
Com a mudança na lei, mesmo quando os pais não se dão bem, eles têm que dividir a criação dos filhos, a não ser que um deles abra mão desse direito. O foco da lei está no bem-estar dos filhos. Pode acabar um relacionamento entre um homem e uma mulher, mas aquela família existe. Será?
Paula Emanuele D’Ávila Machado, acadêmica de Direito da Univates

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