Direito à segurança pela arma de fogo

Opinião

Direito à segurança pela arma de fogo

A legítima defesa e o direito ao porte de arma no Brasil são direitos do cidadão e apenas se efetivarão caso o Estatuto do Desarmamento seja revogado, assim como se a lei for capaz de garantir que uma arma de fogo possa ser utilizada para a proteção da vida e da segurança.
Hoje não há interesse do governo federal em debater o Estatuto do Desarmamento. Porém, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.722/12, com esse intuito.
O cidadão exige que a Constituição federal seja preconizada, tanto pelo direito à segurança individual, previsto no caput do artigo 5º, quanto pelo direito à segurança coletiva, previsto no caput do artigo 6º, a fim de que sejam efetivados. A sensação de “tranquilidade” transmitida pelo governo federal, como se o Estado obtivesse o controle sob a criminalidade, contrasta ao aumento da população carcerária. Inclusive, ao governo é interessante que a população esteja coagida pelo medo e desmuniciada, pois povo desarmado é mais fácil de se controlar.
O problema da legislação brasileira é que, por exemplo, se um cidadão de bem reagir a um assalto dentro de sua própria casa e disparar contra o bandido, poderá ser condenado por tentativa de homicídio, enquanto o meliante por invasão de domicílio. Ou seja, um peso e duas medidas. Portanto, não adianta o cidadão possuir o porte de arma, efetuar disparos necessários à defesa da vida, se for condenado.
Deveria existir um excludente de ilicitude no caso da utilização da arma de fogo para proteger a própria vida. E também revogar a figura do excesso. Pois é muito injusto que um cidadão seja punido por disparar mais de dois tiros contra um bandido.
Por Paula Emanuele D’Ávila Machado, acadêmica de Direito da Univates

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