Pela nova portaria, todos os comerciantes devem se adequar e construir novos espaços de armazenamento dos produtos
Na audiência públic dessa terça-feira, 20, na câmara de vereadores, muitos comerciantes se mostraram preocupados com as novas regras impostas pelo governo.
O deputado Adão Villaverde obteve a garantia do Governo do Estado da prorrogação por um ano da implementação das novas regras. O deputado considera sensato e necessário o adiamento reivindicado pela pressão do setor de carnes, de consumidores e dos próprios segmentos de fiscalização em relação à vigência do decreto. “Essa prorrogação vai permitir que se possa fazer um profundo debate com todos os envolvidos e se façam ajustes que aperfeiçoem o regramento, sem impor, de modo unilateral, medidas que podem trazer prejuízos econômicos e mesmo de geração de emprego e renda na cadeia produtiva”, observa.
O vereador Ramon de Jesus (PT), idealizador da audiência, se diz satisfeito com a grande representatividade do comércio. “Logo em seguida a nossa audiência pública ser encaminhada para revogação do decreto e encaminhamento para audiência pública estadual, que será na próxima, quinta-feira, dia 28, às 10h, o deputado Adão Villaverde teve uma confirmação do líder do governo na Assembleia Legislativa, que o decreto estaria suspenso, porém, até o dia 22, ainda não tem nada documentado essa suspensão do decreto. Então estamos aguardando, alguma manifestação por escrito da parte do governo. E audiência pública se mantém, e vamos continuar pressionando, por que não queremos prazo, queremos que o decreto seja revogado e discutido posteriormente com novas regras”, completa.
Entendo o caso
Várias das exigências impossibilitariam que pequenos comércios continuem operando, devido ao alto valor das obras pedidas pela Portaria do Estado. Em resumo, os estabelecimentos comerciais ficam restringidos à atividade de venda de produtos de açougue e fiambreria, com isso apenas à indústria pode manusear. O fracionamento de carnes, como fatiamento de frios e moagem de carne, é autorizado apenas em centrais com climatização ou na hora do pedido do consumidor. É proibido o descongelamento de produtos para a venda como resfriados e a produção de carnes temperadas ou empanadas pelo local que as comercializa.