Na quarta feira, 21 de junho, o hemisfério sul ingressou oficialmente na estação do ano chamada inverno. Ter dias mais curtos e noites mais longas, além de não ver o sol subir a pino, traz consequências para o corpo e para a mente. Isso sem falar no frio, que traz consigo problemas respiratórios, gripes, resfriados e outros males da saúde.
Pessoalmente, passo bem o inverno. Hábitos saudáveis e talvez um bom DNA me deixam longe das maiores queixas da maioria das pessoas com quem convivo. A própria escuridão e a introspecção me encaminham a momentos agradáveis de maior convivência, de música, de leitura e outras atividades que em dias claros e de calor não se tornam tão convidativas.
Não bastasse tudo isso, só o fato de saber que ali na frente vem a primavera e depois o verão e depois o outono e assim por diante já é um baita refresco. A natureza toma as suas decisões e a vida segue seu rumo, sempre pra frente.
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Assim como a estação mais fria do ano, que nos convida a ficar mais reclusos, mais reflexivos e menos ativos, a passagem do tempo e a chegada da velhice têm consequências semelhantes. A natureza toma as suas decisões e a vida segue seu rumo, sempre pra frente, isso já foi dito e é o inexorável.
Mas a maior diferença entre o inverno e a velhice é que o primeiro vem e vai. Já a segunda, ela vem impiedosamente, mas, quando se vai, leva a vida junto. A metáfora do inverno da vida já foi retratada em diversas expressões artísticas. Na pintura, na escultura, no teatro, no cinema, na literatura e na música. Falar um pouco de cada uma delas seria exagero e por isso fico somente com a última, a música.
Uma antiga composição, do advogado e poeta Leopoldo Rassier cria uma metáfora emocionante, comparando o inverno com o ocaso do homem. Reconhecendo que o seu tempo está findando, que a tarde encerra mais cedo, que o mundo ficou pequeno e que se é menor do que se pensou ser, o protagonista vê o fim chegar e as memórias aflorarem na sua mente.
No fogo onde se aquenta, remove as coisas, os pensamentos, repassa o que tem feito, reflete acerca do que lhe espera, do que merece esperar da vida. Faz a reflexão que deveríamos fazer todos os dias, pois a colheita é inevitável. “Quando chegar meu inverno, que me vem branqueando o cerro, vai me encontrar venta aberta, de coração estreleiro”.
Diferente da estação do ano, que sabemos quando começa e termina, o inverno da nossa vida começa logo quando nascemos. Mas não sabemos quando terminará.
Demissão coletiva: para TRT, sem negociação é ilegal
A empresa Rio Grande Energia (RGE) e dois sindicatos de trabalhadores encaminharam acordo para reintegração de cerca de cem empregados despedidos sem negociação prévia em maio deste ano.
O ajuste ocorreu em reunião de conciliação realizada na segunda-feira à tarde, 19, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A audiência foi conduzida pelo desembargador do TRT-RS José Ferlin D’Ambroso, num mandado de segurança que discutia a demissão em massa, sem negociação prévia e a possibilidade de reintegração dos empregados. A ação tramita na 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-RS.
Pelo acordo, os trabalhadores despedidos em 12 de maio de 2017 devem ser readmitidos e terão garantia de emprego até 30 de julho de 2017. Os empregados que optarem por não retornar ao emprego devem receber uma indenização e ter os planos de saúde assegurados até dezembro.
A RGE também se comprometeu a observar um limite de demissões, conforme o tamanho do quadro funcional da empresa, nos próximos 24 meses. A medida pretende garantir cerca de dois mil postos de trabalho nesse período.
Operação Lava-Jato tem penas aumentadas no TRF
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou no dia 21 a apelação criminal do núcleo da empresa Engevix, nos autos da Operação Lava-Jato. A 8ª Turma confirmou a condenação do ex-vice-presidente da construtora, Gerson de Mello Almada, e aumentou a pena em 15 anos. Já o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, teve a pena mantida.
O processo do núcleo Engevix teve a sentença proferida pela 13ª Vara Federal, em 14 de dezembro de 2015, quando Almada foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 19 anos de prisão, e Costa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 14 anos e dez meses.
Na decisão de primeira instância, também foram condenados o doleiro Alberto Youssef e o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, mas esses não recorreram ao tribunal. O empregado de Youssef, Waldomiro de Oliveira, absolvido em primeiro grau, agora foi condenado por lavagem de dinheiro à pena de sete anos e seis meses de reclusão. É a Justiça de segundo grau com a mão pesada!