Segurança jurídica e a pós-modernidade

Opinião

Segurança jurídica e a pós-modernidade

oktober-2024

Após as explosões das Torres Gêmeas do World TradeCenter, em 11 de setembro de 2001, o mundo todo passou a vivenciar uma atmosfera preocupante. A propagação dos riscos existentes foi maximizada pela velocidade dos meios de comunicação, ocasionando um novo fenômeno denominado liquidez (Bauman). De uma pseudo segurança, passamos a viver tempos incertos.
Indiscutível que a sociedade tornou-se dinâmica e complexa, que as preocupações se renovam sistematicamente e que as angústias se afloram na comunidade, especialmente quando inúmeros eventos negativos, relacionados a representantes políticos e grandes empresários são difundidos, corriqueiramente, nos meios de comunicação.
Se de um lado os aplausos às grandes operações policiais saciam o desejo da população, especialmente o de extirpar os corruptos do poder, como se visualiza diariamente na Operação Lava Jato, de outro, eleva-se o ambiente de insegurança, estimulando-se conflitos, acarretando prejuízos diretos e indiretos, especialmente pelo comportamento do mercado e da economia.
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Assim, a conjuntura atual exige que as forças sejam direcionadas à incessante busca de segurança jurídica, a fim de diminuir conflitos e pacificar a sociedade. E, em que pese a paz social beire a utopia, ainda assim, medidas administrativas e judiciais, com contornos preventivos, diminuem, consideravelmente, a sensação de irreversibilidade da atual situação.
A legislação brasileira possui instrumentos jurídicos em favor da proteção da confiança, que facilitam a tomada de decisões consideradas adequadas em determinada quadra de tempo, capazes de minimizar prejuízos ou expandir relações comerciais, seja através de contratos elaborados de forma adequada ou com medidas jurídicas precisas.
Na pós-modernidade, período em que a insegurança, a imprevisibilidade e a enfermidade são latentes, que as certezas são menores, o paradigma jurídico que já passara da lei para o juiz, transfere-se ao caso concreto, singular ao conflito a ser consertado.
Assim, considerando-se que a finalidade precípua do direito é a concretização da justiça, imprescindível a existência de um elemento (segurança jurídica), essencial para o desenvolvimento das relações sociais. A instrumentalização adequada é o primeiro passo.
Thiago Casaril Vian, advogado

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