Associação reúne vereadores para debater atuação

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Associação reúne vereadores para debater atuação

A Associação dos Vereadores do Vale do Taquari (Avat) realizou no sábado, durante a Suinofest, o 93º Encontro Regional de Legislativos Municipais. As competências, prerrogativas e a defesa dos vereadores foram os assuntos abordados. Os palestrantes foram o assessor da…

Associação reúne vereadores para debater atuação
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A Associação dos Vereadores do Vale do Taquari (Avat) realizou no sábado, durante a Suinofest, o 93º Encontro Regional de Legislativos Municipais. As competências, prerrogativas e a defesa dos vereadores foram os assuntos abordados.

Os palestrantes foram o assessor da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs), Silomar Garcia Silveira, e o conferencista e professor de Direito Penal e Constitucional da Ulbra, Robinson Zahn. Segundo Zahn, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) são ferramentas que podem auxiliar os vereadores no desempenho de suas funções.

Uma das decisões apresentadas pelo palestrante é a não existência de vício de iniciativa em projeto de lei do Legislativo que, embora crie despesas para a administração pública, não trate de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos. O vereador não pode, por exemplo, criar uma secretaria. “É uma mudança de paradigma”, ressaltou Zahn, citando ser possível, por exemplo, a isenção de tributos.

Outro precedente citado por ele, reconhecido pelo STF, é o combate ao nepotismo, podendo essa iniciativa partir das câmaras de vereadores e não apenas do Executivo. “É uma decisão com repercussão geral, que reflete em todo o país. É um precedente que obriga o Judiciário a julgar todos da mesma forma”, ressaltou.

Em relação ao 13º salário e férias, os agentes políticos têm esse direito, mesmo sem haver lei municipal. No entanto, ainda é aguardada a publicação do acórdão pelo STF. Zahn destacou também que o Supremo reconheceu como inconstitucional a cobrança de taxa pelo uso de espaço público dos municípios por concessionárias prestadoras de serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Em relação à prestação de contas dos prefeitos, explicou a situação atual. “O STF reconheceu que quem julga as contas dos prefeitos, em última análise, são os vereadores. O Tribunal de Contas emite um parecer prévio”, disse.

Outra questão abordada foi relacionada à aposentadoria compulsória de cargos em comissão; desconto, pela administração, dos dias de paralisação durante greve de servidores, permitida a compensação em caso de acordo, e a questão da moralidade na administração pública. Conforme Zahn, qualquer cidadão, por meio de ação popular, pode questionar a moralidade e a legalidade de um ato, independente de ter que comprovar se houve prejuízo, o que também se refere aos vereadores.

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