Inter é multado em R$ 720 mil pelo STJD

Internacional

Inter é multado em R$ 720 mil pelo STJD

Ex-presidente Vitorio Píffero foi suspenso por 640 dias e terá de pagar multa de R$ 90 mil

Inter é multado em R$ 720 mil pelo STJD
oktober-2024

Entre as punições possíveis no julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Internacional escapou da pior.

Denunciado pelo uso de documentos adulterados no caso Victor Ramos, o clube foi condenado a pagar uma multa de R$ 720 mil. A pena mais severa previa a exclusão da Série B, de acordo com o artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa. O ex-presidente Vitorio Píffero também foi punido com suspensão de atividades relacionadas ao futebol por 640 dias, além de multa de R$ 90 mil.

O julgamento levou mais de quatro horas. O primeiro a se manifestar foi o relator José Marcelo Nascimento. Ele afirmou que a conduta do Inter era grave e citou a tentativa de reverter no “tapetão” para evitar o rebaixamento. “A nação colorada é vítima dos seus dirigentes. Esquece de analisar a incompetência dos seus gestores. Um clube que tem estádio, tem as receitas que o Inter tem, não deveria cair. Quando crio esse cavalo de Tróia, tiro a atenção da minha má gestão. E ele (Píffero) foi a pessoa que teve a chance de pisar no freio. Ele poderia ter evitado tudo isso que só trouxe prejuízo ao Inter”. O auditor Flavio Boson votou em seguida e acompanhou o relator. O terceiro foi o auditor Rafael Feitosa, que também decidiu acompanhar o voto de Nascimento.

Entenda o caso

Denunciado pelo uso de uma troca de e-mails adulterada como prova no Caso Victor Ramos, o Inter foi enquadrado no Artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa. O texto prevê como pena até a exclusão ou suspensão de uma competição nacional, além de sanção que proíba o clube de fazer transferências de jogadores durante período determinado e o pagamento de multa.

O ex-presidente Vitorio Píffero, por sua vez, foi denunciado por ter “agido de forma dolosa no caso em debate, em razão de ter utilizado o documento falso”.

Enquadrado nos artigos 234 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o ex-dirigente poderia pegar como pena de 180 a 720 dias de suspensão das atividades no futebol, assim como multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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