Já se vão 30 anos que me graduei em Direito. Naquela época, pouco se falava do Judiciário fora dos bancos acadêmicos e dos sujeitos envolvidos em algum processo. Tirando alguns júris espetaculosos, que envolviam crimes que causavam forte comoção social, pouco ou quase nada se falava sobre juízes, desembargadores e ministros de Tribunais Superiores. Cobertura televisiva então, isso era raro.
Ainda menino, recordo do assassinato da atriz Angela Diniz, pelo nominado playboy Doca Street, no Rio de Janeiro. Já quando acadêmico, houve o caso Alex Thomas, que chocou o país e ganhou ampla cobertura da imprensa. Mesmo nesses casos mais rumorosos, os juízes mantinham uma postura rígida, sua austeridade, sua discrição. Raramente davam entrevistas e limitavam-se a “falar nos autos”.
O tempo levou o tempo e veio a juíza Denise Frossard, também no Rio de Janeiro, que nos idos de 1993 ficou famosa por condenar 14 banqueiros do jogo do bicho a seis anos de prisão por formação de quadrilha. Denise foi elevada à categoria de celebridade, ganhou fama nacional, aposentou-se como magistrada e seguiu carreira política, chegando a eleger-se deputada federal e depois a disputar o governo do Rio em 2006, perdendo para o hoje detento Sérgio Cabral.
O jogo do bicho não acabou e hoje alguns ‘capas pretas’ transcenderam a categoria das celebridades: viraram verdadeiros pop stars. Moro é visto por muitos como a salvação do Brasil, tem uma infinidade de fan pages nas redes sociais e já recebeu até prêmio da revista americana Time.
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Assim como o foi Joaquim Barbosa, que chegou a ser apontado como uma das dez personalidades mais influentes do mundo, se aposentou do STF e talvez tenha desistido da luta. Diferente do passado, hoje a gente liga a TV e assiste às sessões de julgamento de diversos tribunais em tempo real, os debates e as divergências, o que se tornou um espetáculo midiático, por vezes, de extremo mau gosto e de questionável serventia para o país. Para que tanta mídia?
O hit do momento é o julgamento do TSE, com as já características farpas do ministro Gilmar Mendes contra seus pares, chegando a comparar os processos que interromperam mandatos eletivos nos últimos anos às cassações da ditadura. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, mantendo sua característica discrição, tenta ser objetivo, sem perder o foco, já avisou que os cassados são os que atentam contra a Constituição e contra a democracia.
Mais perto de nós temos juízes que, sem mídia e estardalhaço, se integram às comunidades e agem conscientemente para promover melhoras onde podem. É o caso do juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, de Lajeado, que aliou-se a forças vivas da região e foi decisivo no projeto, na construção e na efetivação do presídio feminino. Valendo-se da sua condição de magistrado e de cidadão, exerceu plenamente ambas as prerrogativas para fazer a diferença. Se o país precisa de políticos no mínimo honestos, precisa também de juízes cidadãos. Não precisamos de juízes celebridades.
Aluno com deficiência tem direito a monitor individual
Os desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível do TJRS negaram recurso de apelação do Estado do Rio Grande do Sul e julgaram procedente o pedido da família de um adolescente para que ele tenha um monitor na escola estadual. O menino é portador de paralisia cerebral grave com tetraplegia associada ao transtorno de linguagem.
A família sustentou que ele necessita de monitor em tempo integral durante a frequência em sala de aula, de forma individual e exclusiva. Em seu voto, o relator do apelo, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, argumenta que, de acordo com laudo escolar e atestado médico, o adolescente necessita de um profissional habilitado na função de monitoria para acompanhá-lo nas atividades diárias junto à escola estadual onde está matriculado.
Com base na Constituição federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 9.394/96, o relator descreve que é consabido que o direito à educação, especialmente àquelas crianças e adolescentes que tenham necessidades especiais, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade.
Ainda a terceirização: empresas são condenadas por danos morais coletivos
As empresas Veloce Logística e Mitsui Brasil devem pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados por terceirização ilícita de motoristas de caminhão.
A Veloce trabalha com transporte rodoviário de cargas, principalmente entre Brasil e Argentina. A Mitsui deve arcar solidariamente com a condenação, por fazer parte do mesmo grupo econômico.
A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve sentença do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. O valor deve ser revertido ao Hospital Santa Casa do município. Os desembargadores, entretanto, diminuíram o montante da indenização, fixado em primeira instância em R$ 11,7 milhões.
Segundo consta, as empresas contratavam motoristas autônomos, ao invés de motoristas empregados, em face das particularidades da relação mantida, prática considerada ilegal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).