Nos últimos tempos, a gente dorme e acorda vendo notícias e mais notícias que retratam a mais recente fase da Operação Lava-Jato. Nem mesmo os procuradores da República sabem ao certo qual será a próxima revelação.
E, desde que a medonha começou, muita água (e propina) rolou, Eduardo Campos morreu, Dilma foi reeleita, Cunha foi preso, Lula foi conduzido, Dilma foi deposta, Temer assumiu, Lula depôs para Moro e a inflação, ao menos pelos números oficiais, caiu.
Já se vão mais de três anos, sem contar outras operações que a mídia não mostra, como a Zelotes, que investiga compra de benefícios tributários de grandes empresas.
Por essas e por outras, cada brasileiro, do privilegiado ao que perdeu o emprego ou teve sua condição financeira fortemente afetada, aguarda o dia em que virá alguma notícia boa. O dia em que vamos acordar e o Paulo Rogério nos alegrará com o pleno emprego de volta, mais segurança, o ensino público valorizado, a economia crescendo.
Enquanto esse dia não chega, penso que devamos sair do quadrado e olhar as consequências reais que o desmantelamento da reputação da classe política causou nas nossas vidas.
Primeiro, temos que convir que “grenalizamos” o negócio! Gastamos energia, tempo e preciosos momentos para debater de forma vazia e prepotente assuntos que pouco ou quase nada conhecemos a fundo.
Fincamos pé em convicções superficiais, fundadas em manchetes de jornal ou de TV, fechando os olhos e a consciência para uma inexorável verdade: não existe almoço de graça. Muito menos santo salvador, nem mesmo o Moro.
Mas como toda a verdade guarda algum espaço para exceções, desperdiçamos algumas chances de manter as raras oportunidades de almoçarmos de graça, com nossa família e com nossos amigos. Nos afastamos daqueles por quem nutríamos carinho e sentimento incondicionais, por causa da Dilma ou do Aécio, do Moro ou do Lula, do sítio ou do triplex, do Wesley, do Joesley e do Eike, todos Batista!
O que diria João Batista, o apóstolo? Nada de muito bom, com certeza, pois, segundo a doutrina cristã, João Batista foi quem introduziu o ritual do batismo, vindo inclusive a batizar Jesus.
Ao que consta dos registros históricos, o JB não fez milagres, mas sua pregação se destacava pela ênfase e por ensinar pelos exemplos. Diferentemente dos Batistas da ora, os do JBS, João Batista foi iniciado na educação nazarita, que em muito se diferencia da atual educação dinheirista. De hábitos simples, o JB não bebia, deixava o cabelo crescer e trajava vestes de pelo de camelo.
Divagações à parte, sobre almoços, família, amigos, Batistas e apóstolos, nestes três anos, quem vive à parte da política partidária teve é que acordar todos os dias e fazer a sua parte. Trabalhar e estudar, basicamente. O momento é pródigo para reconhecermos que nossas razões e argumentos não eram tão inatacáveis assim. Momento bom para resgatar os almoços de graça, seguindo João Batista, o apóstolo, ensinando pelo exemplo.
Espera em fila de banco dá direito à indenização
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do TJ do Mato Grosso, condenando o Banco do Brasil a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera, em agência localizada no município de Rondonópolis.
O juiz de primeiro grau entendera que a espera, por si só, deveria ser considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente.
Em apelação, o TJMT condenou o BB ao pagamento de R$ 5 mil, como forma de reparar os danos. Ao negar provimento ao recurso, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.
No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais.
Terceirização continua em foco
As lojas Renner e C&A foram condenadas, subsidiariamente, a pagar diversas verbas trabalhistas a uma costureira que atuava como empregada em confecções que prestavam serviços às duas varejistas. As confecções, que formavam grupo econômico e eram empregadoras diretas da costureira, devem arcar solidariamente com a condenação. Caso não o façam, Renner e C&A devem quitar os direitos da trabalhadora, já que se beneficiaram do trabalho dela. O entendimento é do juiz Mauricio Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para ele “o tomador de serviços tem como primeiro dever ao contratar o prestador, a verificação da idoneidade patrimonial deste, de que este seja suficientemente capaz de assumir os encargos trabalhistas e tributários relativos aos seus empregados, sob pena de estes serem atribuídos ao tomador”. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).