Atraso no 13º gera processo contra Banrisul

Lajeado

Atraso no 13º gera processo contra Banrisul

Aposentada vence ação por danos morais. Advogado fala em “chantagem” do banco

Atraso no 13º gera processo contra Banrisul
Lajeado

O Banrisul perdeu um processo por danos morais movido por uma professora lajeadense. O caso iniciou em dezembro de 2015, quando o governador José Ivo Sartori anunciou o parcelamento do 13º salário do funcionalismo público. A aposentada foi orientada pelo governo a buscar empréstimo junto ao banco que, segundo o processo, condicionou o pedido da denunciante ao ajustes de “dívidas pendentes”.

À época, o governo estadual decidiu parcelar o 13ª dos servidores ativos e inativos, alegando impossibilidade financeira de quitar a folha de gratificação. Sartori propôs o parcelamento em até seis vezes, com parcelas pagas a partir de junho de 2016.

Já os servidores que desejavam receber o benefício naquele mês foram orientados a recorrer a empréstimo junto à instituição financeira, com os encargos pagos pelo Executivo estadual. Foi o caso da professora. No entanto, a gerência do Banrisul negou o benefício à servidora aposentada, sob argumento de que ela move outra ação contra a mesma instituição.

Sem conseguir os recursos, a professora estadual entrou com uma ação indenizatória para exigir o empréstimo, e também com uma ação por danos morais, referente a possível “abalo moral” decorrente da negativa da concessão do pedido. O primeiro processo, movido pelo advogado, Gustavo Heinen, ela venceu ainda em dezembro e o Banrisul foi obrigado a emprestar cerca de R$ 6 mil à servidora.

“O segundo processo, por danos morais, foi julgado em segunda instância na semana passada. Por três votos a zero, a Segunda Turma Recursal Cível de Porto Alegre acatou o pedido de indenização”, alega o advogado. Antes disso, em maio do ano passado, o Juizado Especial Civel de Lajeado havia indeferido, em primeira instância, o pedido da aposentada.

Para o advogado, houve coerção por parte do banco público. “É quase uma chantagem. A negativa de crédito se apresentou como uma tentativa de impor ao servidor que pague a dívida, sem ao menos dispor da quantia relativa ao 13º salário, que, não por sua vontade, deixou de ser paga.”

Saiba mais

A primeira ação vencida pela aposentada lhe garantiu o empréstimo com os encargos pagos pelo governo. Na decisão judicial, o magistrado citou que “é de conhecimento público que o empréstimo bancário é parte do programa governamental, pois o Estado, supostamente sem condições de pagar o 13º, optou por liberar financiamento com juro zero para os servidores, ativos e inativos.”

Ainda de acordo com aquela decisão liminar, acatada pela instituição bancária pública, “não pode o banco, ainda mais na condição que possui junto àquele que está a promover esta esdrúxula forma de cumprimento de um dever constitucional, obstaculizar a retirada do empréstimo, na tentativa de constranger o servidor a satisfazer pendências ou não receber aquilo a que tem direito.”

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