O Banrisul perdeu um processo por danos morais movido por uma professora lajeadense. O caso iniciou em dezembro de 2015, quando o governador José Ivo Sartori anunciou o parcelamento do 13º salário do funcionalismo público. A aposentada foi orientada pelo governo a buscar empréstimo junto ao banco que, segundo o processo, condicionou o pedido da denunciante ao ajustes de “dívidas pendentes”.
À época, o governo estadual decidiu parcelar o 13ª dos servidores ativos e inativos, alegando impossibilidade financeira de quitar a folha de gratificação. Sartori propôs o parcelamento em até seis vezes, com parcelas pagas a partir de junho de 2016.
Já os servidores que desejavam receber o benefício naquele mês foram orientados a recorrer a empréstimo junto à instituição financeira, com os encargos pagos pelo Executivo estadual. Foi o caso da professora. No entanto, a gerência do Banrisul negou o benefício à servidora aposentada, sob argumento de que ela move outra ação contra a mesma instituição.
Sem conseguir os recursos, a professora estadual entrou com uma ação indenizatória para exigir o empréstimo, e também com uma ação por danos morais, referente a possível “abalo moral” decorrente da negativa da concessão do pedido. O primeiro processo, movido pelo advogado, Gustavo Heinen, ela venceu ainda em dezembro e o Banrisul foi obrigado a emprestar cerca de R$ 6 mil à servidora.
“O segundo processo, por danos morais, foi julgado em segunda instância na semana passada. Por três votos a zero, a Segunda Turma Recursal Cível de Porto Alegre acatou o pedido de indenização”, alega o advogado. Antes disso, em maio do ano passado, o Juizado Especial Civel de Lajeado havia indeferido, em primeira instância, o pedido da aposentada.
Para o advogado, houve coerção por parte do banco público. “É quase uma chantagem. A negativa de crédito se apresentou como uma tentativa de impor ao servidor que pague a dívida, sem ao menos dispor da quantia relativa ao 13º salário, que, não por sua vontade, deixou de ser paga.”
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A primeira ação vencida pela aposentada lhe garantiu o empréstimo com os encargos pagos pelo governo. Na decisão judicial, o magistrado citou que “é de conhecimento público que o empréstimo bancário é parte do programa governamental, pois o Estado, supostamente sem condições de pagar o 13º, optou por liberar financiamento com juro zero para os servidores, ativos e inativos.”
Ainda de acordo com aquela decisão liminar, acatada pela instituição bancária pública, “não pode o banco, ainda mais na condição que possui junto àquele que está a promover esta esdrúxula forma de cumprimento de um dever constitucional, obstaculizar a retirada do empréstimo, na tentativa de constranger o servidor a satisfazer pendências ou não receber aquilo a que tem direito.”