Reforma trabalhista contrapõe classes

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Reforma trabalhista contrapõe classes

Mudanças incluem a prevalência dos acordos coletivos sobre a CLT, fracionamento das férias e demissão em comum acordo. Sindicatos e patronais divergem sobre remudanças

Reforma trabalhista contrapõe classes
Brasil
oktober-2024

O governo federal apressa a votação da reforma trabalhista em meio à avalancha de denúncias da Operação Lava-Jato. O projeto completo foi apresentado à Câmara na quarta-feira e a expectativa do Planalto é acelerar a votação para passar uma imagem positiva diante do avanço das investigações sobre nomes fortes do presidente.

A proposta agrada associações empresariais e motiva reação do setor sindical. Logo após a leitura do projeto no Congresso, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) convocou protesto para esta terça-feira, 18. Entidades empresariais como Fecomércio, Fiergs e Federasul engajam campanhas favoráveis às mudanças.

Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Lajeado (Acil), Miguel Arenhart defende as mudanças na lei. Segundo ele, a CLT está atrasada e resulta em prejuízos ao setor empresarial. “As empresas não suportam mais a forma como a legislação está estabelecida.”

Arenhart destaca pontos da proposta que, segundo ele, garantem mais segurança jurídica ao setor privado. Entre eles, estão a prevalência dos acordos coletivos sobre a CLT e a possibilidade de fracionar as férias.

“É inadmissível que, havendo acordo entre as entidades patronais e de trabalhadores para, por exemplo, reduzir o tempo de intervalo e sair mais cedo, a legislação impeça”, avalia. Arenhart também elogia o fim do pagamento pela hora de deslocamento quando o transporte é fornecido pela empresa e a regulamentação do trabalho a distância.

Para o presidente da Acil, a CLT estabelece proteções inadmissíveis diante das mudanças da sociedade. Alega que o atraso da legislação provoca uma enxurrada de litígios e ameaça a estabilidade das atividades privadas. “Não tira direito dos trabalhadores, apenas ajusta a lei a uma nova realidade.”

Conforme Arenhart, o momento exige o fim das relações conflituosas entre empregados e empregadores. “Se andarem na mesma direção, todos sairão beneficiados”, avalia.

foto reformaRedução no poder de compra

Presidente do Sindicato dos Bancários de Lajeado e Região, Edson Leideis acredita que a reforma prejudica tanto trabalhadores quanto empresários.

Segundo ele, a redução de direitos e salvaguardas, aliado à terceirização irrestrita, diminui o poder de compra da população. “Os principais prejudicados serão o comércio e os serviços, mas a indústria também sentirá os efeitos.”

De acordo com Leidens, a reforma também provocará o aumento nos índices de desemprego e desigualdade social. Conforme o presidente do Sindibancários, há uma campanha que visa colocar a culpa da crise nos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criminaliza os sindicatos, responsáveis por conduzir as negociações entre empregados e empregadores.

“Sem a força do coletivo, o trabalhador perde poder de negociação”, sentencia. Para ele, o problema não é nem o trabalhador nem o empresário, e sim um sistema tributário que encarece a atividade econômica.

“O empregado precisa ser bem remunerado e ter seus direitos garantidos para que as taxas de produtividade se elevem”, acredita. Lembra que hoje o brasileiro tem um dos menores índices salariais do mundo e uma das mais altas cargas tributárias.

Cem alterações

A reforma prevê a revogação de 18 pontos da CLT e alterações em outros 82 itens. Entre as principais, estão a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação, parcelamento de férias, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e as demissões em comum acordo entre as partes (ver acima).

O projeto ainda promove duas mudanças na recém-aprovada lei das terceirizações. Uma delas estabelece quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

A segunda medida garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados.

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