Ele nasceu branco. Seus pais são brancos, ele teve babá e estudou em escola particular. Nunca entrou numa escola pública. Ele não tem cartão do SUS e seu plano de saúde é premium. Não acredita em Deus e está convicto que, dentre os maiores males do país, estão os nordestinos e o coronelismo que representam.
As políticas sociais somente beneficiam aos vagabundos que não querem trabalhar e perpetuam o ciclo interminável dos governos populistas. Entende que as políticas de cotas são discriminatórias e inconstitucionais, pois criam privilégios e seguem premiando os vagabundos. A Lei Maria da Penha é um exagero e acaba punindo muito homem inocente. Dirigir falando ao celular deveria ser permitido pra quem tem carro automático, afinal, dá pra dirigir com uma só mão.
O Estado deveria ser mínimo, gastar menos para sustentar a sua máquina e ofertar mais em saúde, educação e especialmente segurança. Seus meios de comunicação preferidos são as redes sociais, pois fica difícil conseguir reunir as pessoas cara a cara e em tempo real. Nelas, ele expõe suas ideias, fala sobre a sua vida, seus relacionamentos e sobre os acontecimentos que entende relevantes na sua cidade, no país e no mundo.
A descrição acima vai expressa sem pretensões de esgotamento, de classificação, mas com evidente tom crítico. Tenho consciência e responsabilidades e não seria hipócrita num momento desses. Muitas das características que ali mencionei servem a mim mesmo, pela minha origem familiar e pela minha trajetória de vida.
Talvez por isso mesmo e pelas convivências que tive oportunidade de experimentar na minha trajetória é que penso ser necessário uma reflexão mais ampla, menos imediatista, sobre alguns males, suas causas e consequências. O abandono da escola pública e a migração para o ensino privado, pela classe média, pode ter ajudado o esvaziamento e a desmobilização que culminaram com o sucateamento do sistema.
A falta de fé, por um lado, e a radicalização de dogmas religiosos, de outro, podem contribuir para o aumento da intolerância, do ódio às diferenças e por consequência, ao aumento da violência. Sem os nordestinos, seguramente o estado mais rico do país não seria o que é, especialmente por falta de mão de obra. Ainda que não sejam perfeitas, as políticas sociais retiraram muita gente da linha de pobreza, assim como as cotas serviram para resgatar algumas dívidas históricas que temos com negros e índios (pra enxergar isso a gente tem que ler um pouco sobre história).
Proteger o mais frágil em uma relação não significa afrontar o princípio constitucional da isonomia (igualdade). A experiência de um estado mínimo poderia ser catastrófica num país com tantas desigualdades como o nosso.
O culto à pureza e a exaltação do liberalismo enquanto doutrina se aproxima muito do “canto as sereia”. Não se sabe se ele nos levará ao prazer ou ao naufrágio. A história mostra que em momentos de crise o terreno se torna fértil para o despertar de radicalismos. Em 1925, Adolf Hitler publicou Mein Kampf, que inspirou toda a doutrina nazista, cujo resultado sabemos bem.
Guardadas as proporções, de tempo e de espaço, é fácil encontrar semelhanças de contexto e de pensamento. Não podemos perder nossa capacidade de crítica e de indignação, sem as quais não se evolui. Mas é importante que não percamos a capacidade de reflexão, que evitará que cometamos injustiças. E não apenas via internet, pois falar é fácil. (crônica publicada em 27/11/2015)
Estado deve indenizar vítima de preso autorizado a sair da cadeia
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, aumentou o valor de indenização por danos morais e estéticos devida pelo Estado da Paraíba a um homem vítima de disparo de arma de fogo.
Os tiros foram dados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público. A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica, além de sério abalo psíquico.
O dever de indenizar já havia sido reconhecido pela Justiça da Paraíba, mas a vítima recorreu ao STJ para que os valores fossem aumentados. O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.
Trabalhadora com HIV deve ser reintegrada
A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, a reintegração de uma copeira despedida por ser portadora de HIV. A Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) equipara o preconceito aos portadores de doenças graves às demais categorias protegidas pelo artigo 1º da Lei 9.029/95, proibindo a prática discriminatória no acesso e manutenção das relações de trabalho.
O acórdão reafirmou a decisão de primeira instância, majorando os valores a título de indenização por danos morais e acrescendo também o pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% da condenação. A empresa alegou desconhecimento quanto à condição de doença da trabalhadora e argumentou que a demissão havia se dado por justa causa, diante de reiteradas ausências da trabalhadora.
Depoimentos de testemunhas desbancaram essa tese, uma vez que atestados médicos referentes às faltas da reclamante teriam sido entregues à empresa, embora não registrados formalmente. Ao retornar ao serviço após o término de um atestado, a trabalhadora encontrou seu posto preenchido e foi orientada a “buscar seus direitos e tratamentos”, conforme relato da testemunha.