Declaração do Imposto de Renda começa dia 2

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Declaração do Imposto de Renda começa dia 2

Contribuintes devem prestar contas até 28 de abril

Declaração do Imposto de Renda começa dia 2
Brasil

A Receita Federal abre amanhã o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). Entre as novidades deste ano, está a obrigatoriedade de informar CPF de dependentes a partir dos 12 anos de idade e a existência de um único programa para lançar os dados ao Fisco.

Para evitar multas, os contribuintes devem entregar as declarações até a meia-noite do dia 28 de abril. Depois do prazo, haverá incidência de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor vai de R$ 165,74 até o máximo de 20% sobre o tributo.

A punição é aplicada mesmo no caso de declarantes que não teriam débitos caso a entrega ocorresse no tempo limite. No caso de contribuintes com direito à restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído.

Visando simplificar o envio dos dados, a Receita integrou os dois sistemas usados até o ano passado. Até 2016, era preciso instalar os programas de declaração (PGD) e de entrega (Receitanet). O sistema integrado será atualizado automaticamente durante o período de declarações.

Outra mudança é a exigência de indicar o número do CPF de dependentes que completaram 12 anos até o dia 31 de dezembro de 2016. Até o ano passado, a exigência era para dependentes com mais de 14 anos. De acordo com o Fisco, a medida visa reduzir o número de declarações retidas pela malha fina, além de diminuir as chances de fraudes devido à inclusão de dependentes fictícios.

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Quem declara

A Receita Federal esperar receber 28,3 milhões de declarações neste ano, número 1,2% acima do total de 2016. O envio dos dados é obrigatório para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano passado.

No caso de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a declaração é obrigatória quando a soma recebida supera R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também precisa declarar.

Para os produtores rurais, a declaração só é obrigatória para aqueles cujos rendimentos anuais superam os R$ 142.798,50. Quem teve até o dia 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens de valor total acima de R$ 300 mil também precisa declarar.

Restituições

O calendário das restituições será dividido em sete datas. Os valores ficarão à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos e pessoas com deficiência física, mental ou algum tipo de doença grave têm prioridade nos recebimentos.

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