De 29 detidos pela BM em dezembro, 14 foram presos

Lajeado

De 29 detidos pela BM em dezembro, 14 foram presos

Justiça tem determinado penas alternativas para furtos e receptação

De 29 detidos pela BM em dezembro, 14 foram presos
oktober-2024

As ações da Brigada Militar (BM) de Lajeado resultaram em 400 detenções em 2016. Somente em dezembro, 37 pessoas foram detidas por brigadianos, oito delas foragidas do sistema penitenciário. Dos outros 29 detidos, 14 tiveram prisão preventiva decretada e um está recolhido aguardando uma definição do Judiciário.

Os crimes mais comuns são furto e receptação, com 15 ocorrências em dezembro, e porte de armas de fogo, com 11 registros. De acordo com o comandante do 22º BPM, capitão Luciano Johan, os casos de furto são os com maior número de reincidência. “No ano passado, tivemos o caso de uma pessoa presa duas vezes no mesmo dia por esse motivo.”

Johan ressalta a importância de mostrar à sociedade o trabalho da BM. “Poderíamos estar fazendo muito mais se tívessemos melhores condições, mas, apesar das dificuldades, a nossa parte está sendo cumprida.” Responsável pelo levantamento, o capitão garante não ter a intenção de criticar as ações da Polícia Civil e do Judiciário. “Procuro fazer esse controle de ocorrências para mostrar e valorizar o bom trabalho da BM.”

Fatores para prisão

Segundo o delegado regional do Vale do Taquari, Miguel Mendes Ribeiro Neto, a confirmação do flagrante depende de uma série de fatores. “São quatro situações para ser registrado o flagrante: a pessoa está cometendo o crime, acaba de cometer, é perseguida ou é encontrada logo após com objetos do crime.”

Neto garante que os casos relatos pela BM precisam ser analisados individualmente para poder dar opinião mais precisa sobre os motivos das liberações. Mesmo sem emitir parecer sobre os dados, o delegado explica que em furtos de pequeno valor outras situações impedem a prisão. “Existe o chamado crime impossível, por exemplo, quando a pessoa é monitorada por câmeras de vigilância comercial e sai com objetos furtados, ela jamais iria consumar o delito por estar sendo vigiada”, explica.

De acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Lajeado, Luís de Antônio de Abreu Johnson, os casos de reincidência ocorrem por essas pessoas não terem sido julgadas. “A prisão por reincidência só pode ser determinada quando o acusado tiver sido condenado.”

O juiz destaca a garantia dada por lei para que as pessoas não sejam privadas da liberdade enquanto são processadas. “Crimes sem violência ou ameaça, e sem antecedentes, ela vai responder em liberdade.” Em relação aos casos de furto, um dos motivos para liberação é o fato de que as condenações previstas são de penas alternativas, salvo em casos de “multirreincidência”. Dessa forma, os magistrados não podem manter uma pessoa presa, pois a condenação do crime não prevê isso.

Encarceramento em massa

Johnson ressalta que o trabalho conjunto das polícias e do Judiciário tem garantido um alto número de prisões na região. “O Vale do Taquari, se compararmos com outras regiões, é um dos locais que mais se prende. Não fosse assim, não estaríamos com o presídio masculino superlotado.”

Na análise do magistrado, a questão da liberação de pessoas que reincidem em crimes como furtos é consequência de um problema do sistema punitivo do país. “Os crimes menos graves no Brasil deveriam ter um tratamento diferenciado se estívessemos um sistema prisional diferenciado. O problema está no tratamento do cumprimento da pena.”

Na avaliação de Johnson, as prisões são ineficazes na recuperação de presos e na redução da violência. “As prisões são apenas um depósito de seres humanos para que eles sejam segregados temporariamente da sociedade e retornem à ela, usando um termo comum, pior do que entraram.” Para o juiz, o problema está em uma cultura pouco preocupada em recuperar criminosos. “Temos uma cultura de punitivismo, vi na imprensa que a sociedade gostaria de ver os presidiários fuzilados.”

Para o magistrado, o modelo carcerário brasileiro falha em razão da realidade social do país. “É muito difícil que um sistema penal atinja suas finalidades em um país com a nossa desigualdade social.” Como alternativa, Johnson aponta dois caminhos: investimento em prevenção e adoção de medidas de justiça restaurativa. “O melhor caminho é a prevenção, o Estado precisa investir nela, além de ela ser muito mais barata do que gastar em repressão.”

Em relação ao modelo de justiça restaurativa, ele destaca a necessidade de uma mudança cultural. “É muito difícil de implantar justiça restaurativa pois falta cultura para isso. Mas esse é um dos modelos sociais que pode nos dar uma solução.” Johnson destaca ser muito difícil implementar esse sistema no país, mas garante ser a melhor alternativa ao “modelo de encarceramento” adotado hoje.

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