Um processo considerado inédito pelo Ministério Público (MP) de Lajeado quase gera um rombo de R$ 51 milhões aos cofres do Estado. O valor era referente aos honorários dos advogados da Cooperativa Avícola Vale do Taquari Ltda (Coopave), extinta entre 1983 e 1985, após problemas envolvendo a empresa e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
O suposto débito, segundo o promotor de Justiça Carlos Fiorioli, autor da ação que extinguiu a possibilidade de prejuízo ao erário, foi gerado após a Coopave entrar em liquidação extrajudicial. Na época, a cooperativa divulgou a lista de credores. Entre esses, estava o BRDE, responsável por disponibilizar financiamento aos dirigentes.
Em novembro de 1988, os advogados do banco regional ingressaram com ação ordinária com pedido de liminar, buscando a reclassificação do seu aval como “crédito com privilégio especial”, pois tem natureza autárquica. Essa ação, conforme os autos do processo, foi julgada improcedente pela Justiça.
De acordo com Fiorioli, a partir de então, ocorreu o primeiro erro dentro do processo que perdurou por quase 30 anos. Segundo o promotor, o BRDE queria só uma declaração para reclassificar sua condição de credor. Mas, na época, os advogados do banco erraram ao colocar o valor do financiamento, configurando assim uma cobrança.
Como a ação foi julgada improcedente pela Justiça, o BRDE foi condenado a pagar 12% do valor do financiamento só em honorários para os advogados da extinta Coopave. Para o MP, a Justiça errou ao não perceber tal equívoco, e a pretensão dos exequentes é uma “loteria milionária”, cita Fiorioli.
Em 1999, a Coopave ajuizou ação de execução provisória dos honorários, por carta de sentença, calculando em R$ 12,1 milhões. O valor foi bloqueado em uma conta do Banrisul. Hoje, com juros e correções, o montante chegou a R$ 51 milhões. Mesmo após o trânsito em julgado, e por uma questão de “ordem pública”, o MP de Lajeado ingressou – em 2010 – na Justiça para reverter o quadro.
Após seis anos, a decisão proferida no dia 15 pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) decidiu que o BRDE não precisa mais pagar os R$ 51 milhões solicitados e, sim, R$ 2 milhões em honorários advocatícios, gerando uma economia de R$ 49 milhões ao Estado. O valor já havia sido depositado virtualmente, restando apenas assinaturas para ser liberado. Os advogados ainda podem recorrer.