Justiça manda suspender edital dos táxis

Lajeado

Justiça manda suspender edital dos táxis

Administração acata decisão e processo licitatório será protelado para 2017

Justiça manda suspender edital dos táxis
Lajeado

O processo licitatório para a seleção e avaliação de interessados nas permissões para o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi do município foi suspenso. A decisão da juíza atende a um mandado de segurança com pedido de liminar solicitado pela Associação dos Taxistas de Lajeado. Os denunciantes acusam o Executivo de tentar beneficiários ligados aos partidos da base do governo.

No despacho assinado pela juíza, Carmen Barghouti, a associação também questiona o prazo entre a divulgação do edital – no dia 1º de dezembro – e a data prevista para a abertura das propostas – 20 de dezembro. Segundo os representantes da entidade, o tempo é inferior aos 30 dias mínimos exigidos pela Lei de Licitações.

A associação denuncia ainda “violação do princípio da proporcionalidade e da finalidade” do ato administrativo em questão. Por fim, citam uma eventual falta de necessidade para a concessão de mais permissões para táxis em Lajeado. Para a entidade, “há táxis suficientes na cidade para o atendimento da população”.

Na decisão, a juíza acatou apenas a denúncia referente ao prazo entre a divulgação do edital e a abertura das propostas. De acordo com a magistrada, “é prudente a concessão da liminar pretendida, diante da não observância do prazo estabelecido em lei”. Ela deixa claro que a decisão foi acolhida “tão somente para determinar que a autoridade coautora reestabeleça o praz fixado em lei”.

Sobre as acusações de que o governo estaria tentando beneficiar partidários e aliados políticos, a juíza afirma que “não há como se proferir manifestações visto que os argumentos são vagos, não comprovados, sendo inviáveis em sede de mandado de segurança, onde não cabe dilação probatória.”

De acordo com o procurador do município, Juliano Heisler, o Executivo atenderá a determinação judicial. Assim, a apresentação das propostas, agendada para ontem, foi suspensa. “A juíza pediu para abrir prazo de 30 dias, em vez de 20. É o que vamos fazer, transferindo a licitação para 2017”, informa.

Sindicato fala em “mutretagem”

Na semana passada, o presidente do Sindicato dos Taxistas de Lajeado também questionou o edital. De acordo com Ruben Satler, a concorrência pode beneficiar “laranjas”. Entre esses, citou que um funcionário da câmara de vereadores estaria atuando na área de forma irregular. O dirigente sindical chegou a utilizar o termo “mutretagem” para citar o processo.

Satler queria a impugnação e, assim como a associação, reclamou dos prazos. O advogado do sindicato, José Paulo da Silveira, no entanto, garantiu que não foi protocolado pedido administrativo para cancelar o edital. Apenas um ofício teria sido encaminhado ao Executivo, questionando se o momento político seria o mais ideal para a abertura de uma licitação.

O diretor do Departamento de Trânsito, Euclides Rodrigues, rechaçou o posicionamento do presidente. Citou que Lajeado tem 79,1 mil habitantes e, como a lei permite um táxi para cada mil habitantes na área urbana, o município poderia ter até 74 táxis. Para ele, as reclamações seriam motivadas pela concorrência gerada com os oito novos taxistas.

Detalhes do edital

Serão oito novos pontos distribuídos em sete bairros: São Cristóvão, Hidráulica, Universitário, Santo André, Moinhos d’Água, Centro e Conservas. De acordo com o edital, a permissão terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.

Estão impedidos de participar as pessoas com condenação por crime contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, furto, estelionato, receptação, de quadrilha ou bando, sequestro, extorsão, de trânsito ou por qualquer daqueles previstos na legislação alusiva à repressão, à produção não autorizada ou ao tráfico ilícito de drogas.

Acompanhe
nossas
redes sociais